Taxa do IMI – 27/09/2006

PROPOSTA DOS VEREADORES DA CDU

Ponto 3 – Taxa do IMI

Considerando que os portugueses têm continuamente a ser confrontados com sucessivos aumentos de impostos directos e indirectos, que se traduzem numa efectiva diminuição do seu poder de compra, levando à asfixia económica de um cada vez maior número de famílias de que infelizmente o nosso concelho tem muitos exemplos;

Considerando que o mercado de arrendamento, agravado agora com a nova lei das rendas da autoria do Partido Socialista, ao contrário de incentivar os cidadãos ao arrendamento os empurra para a compra de habitação, obrigando a um esforço financeiro difícil de comportar;

Considerando que uma significativa parte dos problemas de receitas deste Município, poderia e deveria ser colmatado pelo ressarcimento financeiro da Administração Central pelos custos de instalação do Concelho assumidos pela Comissão Instaladora;

Considerando que no que ao IMI diz respeito, acresce a permanente avaliação a que os prédios Urbanos estão sujeitos nos termos do CIMI, o que agrava ainda este tipo de tributação sobre grande parte dos Munícipes;

A CDU considera que, o peso proporcional das receitas do IMI, não pode, nem deve ser um factor que contribua ainda mais para o agravamento do custo de vida das famílias do nosso concelho, propondo que se fixem as taxas do IMI para 2007 com os seguintes valores:

  1. Prédios rústicos: 0.8%
  2. Prédios Urbanos: 0.6%
  3. Prédios Urbanos avaliados nos termos do CIMI: 0.3%

Odivelas, 27 de Setembro de 2006

Os vereadores da CDU

Esta proposta da CDU foi rejeitada, tendo os Vereadores votado contra a proposta vencedora e apresentado a respectiva Declaração de Voto