PROPOSTA DOS VEREADORES DA CDU
Ponto 3
Taxa Municipal de Direitos de Passagem
Ponto 3
Taxa Municipal de Direitos de Passagem
Considerando que os custos dos serviços facturados pelos operadores, referidos na Lei 5/2004 de 10 de Fevereiro, são cada vez mais elevados e que uma taxa municipal a aplicar sobre esses valores vai agravá-los ainda mais.
Considerando que a mesma Lei estabelece que o máximo a aplicar nesta taxa é de 0,25%, permitindo por isso que ela possa ser inferior.
Considerando que temos uma elevada percentagem de munícipes do nosso concelho em condições económicas muito difíceis, por terem salários muito baixos, reformas muito degradadas, encargos familiares muito elevados, devido ao aumento sempre crescente dos juros, do custo de vida em geral, e ainda a existência de uma elevada taxa de desempregados, os vereadores da CDU propõem:
– Que a Câmara Municipal de Odivelas aprove a Taxa Municipal de Direitos de Passagem de 0,15%, para vigorar em 2008, em conformidade com o estabelecido no Artº 106º, nº2, alínea b), da Lei 5/2004 de 10 de Fevereiro.
Odivelas, 05 de Setembro de 2007
Os Vereadores da CDU