Solicitação de parecer jurídico sobre gestão da Municipália, EM – 19/12/2007

PROPOSTA DOS VEREADORES DA CDU

Solicitação de parecer jurídico sobre gestão da Municipália, EM


Considerando que: 

– Em 18 de Junho de 2007, a Câmara Municipal de
Odivelas deliberou no sentido da fusão das duas empresas municipais existentes,
por incorporação da Odivelgest EM na Odivelcultur EM.,
tendo desta fusão resultado a Municipália, EM.;

– Conforme previsto no art.º 7º
dos estatutos da Municipália EM., igualmente aprovados na mesma data, ” A Câmara Municipal de Odivelas, enquanto
detentora da totalidade do capital da Municipália EM, exerce as competências da
Assembleia Geral, nos termos do disposto no art.º 4º nº 2 da Lei nº53-F/2006 de
29 de Dezembro, em conjugação com o art.º 270º do Código das Sociedades
Comerciais.”;

– Não obstante, foi também
estatutariamente definida a existência da uma Assembleia Geral, cuja composição
foi igualmente deliberada em 10/10/2007 pela Câmara Municipal e que tem vindo a
exercer as competências conferidas a este órgão, tendo já procedido à nomeação
do Conselho de Administração e, aprovado os Documentos Previsionais do último
trimestre de 2007 e também os para o próximo ano de 2008. 

– Estamos perante matéria nova
para este município e para esta Câmara Municipal, e para a qual é fundamental a
existência de uma interpretação única, quer dos estatutos da Municipália, EM,
quer da sua conjugação com a Lei 53-F/2006;
 

– No momento presente não existe,
entre os membros da Câmara Municipal, consenso sobre esta questão; 

– É fundamental assegurar o
estrito cumprimento do princípio da legalidade a que, quer a Câmara Municipal,
quer a Municipália, EM, estão vinculadas, nomeadamente no que concerne ao
exercício dos poderes de tutela e superintendência: 

Os Vereadores da CDU presentes na
24ª Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Odivelas, realizada a 19 de
Dezembro de 2007 propõem que seja solicitado parecer jurídico, a uma entidade
oficial, tendo em vista o esclarecimento das seguintes questões:

a) Quais os instrumentos estratégicos e/ou de gestão da
Municipália, EM carecem de aprovação em sede de Câmara Municipal? ;

b)     
Que outros instrumentos ou deliberações da Municipália,
EM devem ser sujeitos a aprovação ou homologação por este órgão municipal?

Odivelas, 28 de Novembro de 2007

Os Vereadores da CDU