1.
No sentido de uma melhor clarificação, propomos que:
– as alíneas c) e d) do n.º 1
(requisitos de candidatura) passem a ter a seguinte redacção:
c) "Residentes no concelho de Odivelas
ou que aqui trabalhem há pelo menos dois anos, ou caso seja casal, um deles
resida ou trabalhe há pelo menos dois anos";
d) "Não detenham habitação própria permanente
ou terreno urbanizado, do próprio ou do cônjuge, no concelho de Odivelas ou no
concelho onde esteja estabelecida a sua residência permanente".
2.
No sentido de conformar o regulamento às alterações acima, propomos que:
– o n.º 3 da alínea a) do n.º 5
(documentos necessários) passe a ter a seguinte redacção:
"cartão de eleitor ou declaração de
residência emitida pela junta de freguesia do domicilio. No caso de residência
permanente no concelho comprovativo da mesma ser há pelo menos dois anos".
– o n.º 8 da
alínea a) do n.º 5 passe a ter a seguinte redacção:
"apresentação de declaração emitida
pelos serviços de finanças comprovando a inexistência de habitação própria
permanente ou de terreno urbanizado no concelho de Odivelas ou no concelho onde
esteja estabelecida a sua residência permanente em seu nome e do (a) companheiro(a)
quando se trata de um casal".