Ponto 4
Proposta de Alteração de Regulamento da Venda Ambulante
A venda ambulante é uma actividade comercial complementar da que se desenvolve normalmente em equipamentos fixos instalados em imóveis.
A nosso ver, ela só deve ser permitida em situações excepcionais para garantir o abastecimento das populações que não pode ser obtido na rede comercial normal.
O licenciamento da venda ambulante nem sempre é pacífico, é mesmo por vezes, gravemente conflituoso, por esta razão, é opinião dos vereadores da CDU que serão as Juntas de Freguesias, Poder Autárquico mais próximo das populações, que têm as melhores condições para conhecerem todas as necessidade a satisfazer e as condicionantes a estabelecer em cada caso da venda ambulante a licenciar, pelo que fazem a seguinte Proposta:
– Artº 8º
Locais para o exercício de Venda Ambulante
1. A venda ambulante só é permitido nos locais e horários definidos pela Câmara Municipal, depois de parecer vinculativo das Juntas de freguesia e ouvidas as Associações representativas do comércio no município, exceptuando-se a venda ambulante de refeições ligeiras em equipamentos rolantes, balões, gelados, castanhas assadas, pipocas, algodão doce e outras similares, que serão autorizadas e licenciadas pelas Juntas de Freguesia.