PROPOSTA DOS VEREADORES DA CDU
Ponto 5
Proposta de Regulamento do Parque Municipal de Alojamento Transitório de Emergência – PMATE
Ponto 5
Proposta de Regulamento do Parque Municipal de Alojamento Transitório de Emergência – PMATE
Proposta de alteração
Artigo 6.º
a) …
b) …
c) Em qualquer outra situação que não a prevista nas alíneas anteriores, o prazo será igualmente de 30 dias, eventualmente prorrogável por igual período, caso seja provada a manifesta impossibilidade do agregado familiar encontrar alternativa habitacional, por meios próprios, cessando a partir daí a responsabilidade da Câmara Municipal.
Artigo 12.º
Por razões de segurança será estabelecido um horário, a afixar no PMATE, para abertura e fecho do portão principal, fora do qual os munícipes ali alojados terão que proceder à sua identificação perante o segurança de serviço, para acederem ao interior do PMATE
Odivelas, 17 de Outubro de 2007
Os Vereadores da CDU