Proposta de alteração ao Regulamento do PMATE – 17/10/2007

PROPOSTA DOS VEREADORES DA CDU

Ponto 5
Proposta de Regulamento do Parque Municipal de Alojamento Transitório de Emergência – PMATE

Proposta de alteração

Artigo 6.º

a) …

b) …

c) Em qualquer outra situação que não a prevista nas alíneas anteriores, o prazo será igualmente de 30 dias, eventualmente prorrogável por igual período, caso seja provada a manifesta impossibilidade do agregado familiar encontrar alternativa habitacional, por meios próprios, cessando a partir daí a responsabilidade da Câmara Municipal.

Artigo 12.º

Por razões de segurança será estabelecido um horário, a afixar no PMATE, para abertura e fecho do portão principal, fora do qual os munícipes ali alojados terão que proceder à sua identificação perante o segurança de serviço, para acederem ao interior do PMATE

Odivelas, 17 de Outubro de 2007

Os Vereadores da CDU