Tendo em conta a necessidade e legalidade da Taxa de Ocupação de subsolo versada no Regulamento Municipal (Art.o 57) e devidamente aprovada pela Assembleia Municipal de Odivelas na 2a Sessão Extraordinária em 09.02.2017.
Tendo em conta o reiterado repúdio manifestado e aprovado por unanimidade pelo Órgão Deliberativo (Assembleia Municipal de Odivelas) legitima e democraticamente eleito, face à cobrança da TOS aos consumidores finais;
Tendo em conta que em 21 de Novembro de 2013 a Assembleia Municipal de Odivelas, aprovou por unanimidade uma moção por nós apresentada e que visava solicitar aos Grupos Parlamentares a alteração da Lei, de forma a que fosse proibida a repercussão das TMDP e TOS sobre os consumidores finais.