2018.07.11 interv TOS

Taxa de Ocupação de Subsolo

2018.07.11 interv TOSA questão tem a ver com um assunto que, quer no anterior mandato, como membro da Assembleia Municipal, quer neste, já falámos nisto muitas vezes e tem a ver com a Taxa de Ocupação de Subsolo. Foi com espanto que tomámos conhecimento que nas faturas relativas à cobrança do gaz canalizado se encontra ainda repercutido sobre o consumidor final a famigerada Taxa de Ocupação de Subsolo.

O nosso posicionamento sobre o lançamento da referida Taxa é sobejamente conhecido, entendemos que os municípios e as suas Assembleias Municipais têm legitimidade para lançar essas taxas sempre que as mesmas se submetam ao enquadramento legal que as rege. Contudo parece ser de elementar lógica e justiça que as taxas incidam sobre os titulares das infraestruturas ou seja: sobre as empresas operadoras.

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