Autarquias locais

Considerando que a Troika estrangeira em conjunto com os que no nosso país subscreveram o programa de agressão e submissão pretende impor a redução substancial de autarquias (freguesias e municípios);

Considerando que o poder local democrático, indissociável da existência de órgãos próprios eleitos democraticamente, com poderes e competências próprias e agindo em total autonomia face a outros órgãos e, submissão apenas à Constituição, às leis, aos tribunais em sede de aplicação dessas mesmas leis e ao povo, é parte da arquitectura do estado Português;


Considerando ainda que as autarquias constituem um dos pilares da democracia pelo número alargado de cidadãos que chama a intervir, como representantes do povo, na gestão da coisa pública, pelas oportunidades de participação efectiva dos cidadãos em geral nas decisões que lhes interessam, pela forma aberta e transparente da sua acção e ainda pelas realizações concretas que promove e têm contribuído para a melhoria da salubridade, das acessibilidades, dos transportes, do acesso à saúde, à educação, à cultura e à prática desportiva;

Considerando que o poder local democrático e as pessoas territoriais que integram detém atribuições únicas essenciais ao bem-estar das pessoas, à representação e defesa dos interesses populares e à concretização da vida em sociedade;

Mais considerando que é herdeiro de tradições centenárias (milenares no caso de muitas das freguesias que querem ver extintas) em cujo caldo se consolidam e sobrevivem elementos essenciais da identidade comunitária à escala local e a própria identidade nacional, deles diversa, mas que os integre na sua múltipla diferença;

Considerando, por fim que é residual o peso do poder local nas contas públicas e, em especial, ínfimo o das freguesias;

Considerando que de há muito que alguns não se conformam com o carácter avançado, democrático e progressista do poder local e que alguns outros, em particular, de há muito consideram as freguesias como algo dispensável e até incómodo;

Considerando que a seriedade e coerência de qualquer reforma da organização administrativa que se pretenda eficaz deve considerar prioritariamente a criação das Regiões Administrativas e não a extinção de freguesias e municípios;

A Assembleia Municipal de Odivelas de reunida em 26 de Setembro de 2011, delibera:

1. Manifestar a sua convicção de que, pela exiguidade dos recursos públicos que lhe são afectos e pela forma exemplar como são aplicados

a) As autarquias locais têm um importante papel na promoção das condições de vida local e na realização de investimento público, indispensáveis ao progresso local, no combate às assimetrias regionais e, no presente quadro, às acções que contribuam para atenuar os efeitos da crise e em particular aos reflexos sociais mais negativos que a aplicação do actual programa de ingerência externa está a impor aos portugueses;

b) A extinção de autarquias que em quase nada contribuirá para reduzir a despesa pública, não só acarretará novos e maiores gastos para um pior serviço às populações como constituirá um factor de empobrecimento da vida democrática local;

2. Repudiar a intenção de extinguir as autarquias existentes, seja pela sua pura eliminação seja por recurso a qualquer forma de engenharia política, que lhes retire o que têm de essencial, a saber, os seus órgãos democraticamente eleitos, as suas atribuições próprias e a parte dos recursos públicos essenciais à sua existência e funcionamento nas condições de autonomia previstas na Constituição da República.

Odivelas, 26 de Setembro de 2011
Os Eleitos da CDU na
Assembleia Municipal de Odivelas
 

1ª Reunião da 4ª Sessão Ordinária da Assembleia Municipal de Odivelas