Representantes da CMO na Assembleia Geral da Municipália – 10/10/2007

DECLARAÇÃO DE VOTO DOS VEREADORES DA CDU


Ponto 1
Proposta de Representantes da Câmara Municipal de Odivelas na Assembleia Geral da Municipália, EM

É conhecida a posição da CDU, assumidamente contra a criação da Municipália, EM.

Uma posição alicerçada em vários factores, de que dá conta a nossa declaração de voto, feita em tempo, quando da deliberação da fusão das duas empresas municipais existentes, tomada na Reunião de Câmara do passado dia 18 de Julho.

É, no entanto, importante recordar agora as questões de fundo e mais profundas que, no entendimento dos vereadores da CDU, constituíram o motivo da nossa discordância e a saber:

– A não existência de qualquer estudo de viabilidade económica da Municipália, EM;

– Continuamos a não encontrar na reformulação da lei das empresas municipais – agora regime jurídico do sector empresarial local – qualquer normativo que obrigue a esta fusão, tendo este constituído um argumento da maioria PS/PSD nesta Câmara para a decisão que haviam de tomar;

– A continuação da gestão do teatro da Malaposta, e consequentemente de grande parte do projecto cultural, no seio de uma empresa, desligada de toda a actividade do Departamento Sócio-Cultural;

– A integração da Odivelgest EM, uma empresa cujo objecto social é muito superior ao da Odivelcultur EM, nesta última, quando o normal seria precisamente o contrário;

– A experiência acumulada durante o exercício da Odivelcultur, EM, que transfere para a Municipália, como é bom de ver, todo o seu Conselho de Administração, período no qual, em nosso entender, não foram observados e respeitados os poderes de tutela e superintendência da Câmara Municipal, levando mesmo a que os vereadores da CDU, por falta de informação, não tivessem condições para votar o Relatório e Contas desta empresa, no último ano;

A preocupação da CDU, quanto à amplitude do objecto social da nova empresa, excessivamente lato, o que permitirá o desenvolvimento da empresa para outras áreas de actividade, sem que seja feito um estudo sobre e em que condições essas mesmas áreas devem ser objecto, ou alvo, de contratos de exploração.

Estas foram, pois, algumas das questões que motivaram a nossa posição contra a fusão das duas empresas municipais e que conduziu à criação de uma nova empresa, agora denominada Municipália EM, razões e posição que mantemos integralmente.

Contudo, esta nova empresa é uma realidade, por vontade e decisão da maioria PS/PSD, nesta Câmara e neste novo quadro não abdicamos, nem dos nossos direitos e deveres, nem da nossa vontade, intenção e disponibilidade para, sempre de forma coerente e construtiva, acompanhar, intervir, fiscalizar. E porque o que está agora em causa é a composição da Assembleia Geral da nova empresa e a proposta é de participação de todos os membros desta Câmara nesse órgão da nova empresa, votámos favoravelmente. Um voto que é também um sinal da nossa postura e disponibilidade, nos termos que deixámos expressos.

Contudo, e sem prejuízo do exercício dos poderes de tutela e superintendência que sempre pertencem à Câmara Municipal, nos termos da lei, a proposta agora votada, abandona, implicitamente, a opção plasmada nos estatutos da Municipália, mormente no seu artigo7º quando determina que as competências da Assembleia Geral (órgão da empresa) são exercidas pela Câmara Municipal (órgão do Município), dado ser este o único detentor do capital social da empresa. Por esta razão já apresentámos uma proposta de alteração dos estatutos para que com a maior brevidade possível se proceda à conformação desta deliberação e dos estatutos, bem como o nosso entendimento de que, enquanto tal não acontecer, todas as deliberações no âmbito das competências legal ou estatutariamente cometidas à Assembleia Geral deverão vir a esta Câmara, para serem apreciadas e votadas.

Com este alerta e esta reserva, o nosso voto favorável.

Odivelas, 10 de Outubro de 2007

Os vereadores da CDU