Revisão da Lei eleitoral para as autarquias – 16/01/2008

DECLARAÇÃO POLÍTICA DOS VEREADORES DA CDU


Revisão da Lei eleitoral para as
autarquias

Foi recentemente
apresentado um projecto de Lei, subscrito pelo PS e pelo PSD, com vista à
alteração da lei eleitoral para as autarquias. Este projecto de diploma,
nascido de acordo de bastidores e sem qualquer avaliação e respeito pelo que
tem sido a prática da gestão dos municípios, é expressão clara de um projecto
comum de favorecer um sistema assente em dois partidos e de uma visão de poder
absoluto e personalização extrema que, a ser aprovado, se traduzirá num
prejuízo evidente na representatividade política, no funcionamento colegial dos
órgãos executivos autárquicos, na redução do nível de fiscalização democrática e
na ampliação da margem para uma gestão menos transparente.

O fim da eleição
directa para as câmaras municipais, a atribuição de maioria absoluta à força
politica mais votada, mesmo que a vontade popular lhe tenha dado uma frágil
maioria, o acentuado presidencialismo e a redução dos presidentes de junta a
autarcas-observadores, enquanto membros das assembleias municipais, são algumas
das medidas mais gravosas desta proposta legislativa e altamente restritivas do
exercício do poder local, tal como o conhecemos e reconhecemos, enquanto
valioso contributo para a construção da democracia.

Ao contrário do que
os seus defensores sustentam, não é a estabilidade e a governabilidade que os
move e se forem, não são argumentos válidos pois em democracia são situações
normais. Ao longo de mais de 30 anos de democracia e de nove mandatos
autárquicos, a ocorrência de eleições intercalares é meramente residual – menos
de 1% – e tanto aconteceu em situações de maioria relativa como de maioria
absoluta.

Em nome da estabilidade, o que
se propõe é um sistema de composição da Câmara Municipal assente na escolha
unipessoal do presidente e alterável a qualquer momento, por vontade unilateral
deste.

Em nome da governabilidade, o
que se propõe e um sistema que pode levar a “institucionalização da
instabilidade” ao prever a possibilidade de derrube da Câmara pela aprovação de
uma moção de censura por 3/5 na assembleia municipal e a inevitabilidade de
nova eleição.

Em nome da eficácia, o que se
pretende impor é um modelo de parlamentarização da vida autárquica, distante de
uma visão de participação e trabalho comum, na resolução dos problemas das
populações e do progresso local.

Em nome da clareza, o que se
propõe é um sistema que reduz a margem de fiscalização, que permite uma composição
do órgão determinada a todo o momento por critérios de opacidade, permitindo o
afastamento daqueles que se mostrem mais exigentes ou mais incómodos em matéria
de fiscalização ou exigência de transparência.

O sistema que agora
é proposto, apresentado em nome da “relação directa entre eleitos e eleitores”,
o que verdadeiramente institui é uma solução destinada a limitar a composição
plural do órgão autárquico e a reduzir ou anular a representatividade política,
com desrespeito pelo principio constitucional da proporcionalidade, ao
possibilitar executivos artificialmente maioritários, sem respeito pela vontade
manifestada pelos eleitores.

O que é
indesmentível é que, à luz da actual realidade, a aplicação deste regime
levaria a que:

– 242 Eleitos em representação de forças
políticas não maioritárias seriam excluídos, empobrecendo a expressão de
pluralidade em 226 municípios;

– Dos 10 municípios onde o número de
vereadores da força maioritária sofre redução, só em 3 isso se traduziria num
aumento das forças políticas representadas, ou seja da pluralidade do órgão);

– A pluralidade da representação política
seria reduzida em mais de 30 municípios, onde em 28 o nº de forças políticas
passa de 3 para 2 e em 3 outros passa de 4 para 2. Artificialmente em 22
municípios a representação politica passaria a ficar limitada a duas forças
politicas;

– Em especial nos
municípios de menor dimensão, forças politicas com expressão eleitoral de 20%
ficariam sem representação (Niza, Alter do Chão, Sousel, Alvito etc.);

Para nós,
vereadores da CDU, que aqui queremos reafirmar a defesa de princípios
fundamentais como o respeito integral pela vontade manifestada no voto popular,
a permanente proximidade entre a gestão autárquica e as populações ou o
exercício do poder colegial democrático e transparente, este projecto do PS e
do PSD, para alterar a lei eleitoral das autarquias, só pode merecer a nossa
completa reprovação, porquanto se traduziria num efectivo empobrecimento do
poder local e na deslegitimação da vontade expressa das populações.

Odivelas, 16 de Janeiro de 2008

Os vereadores da CDU