Protocolo entre Estradas de Portugal, SA., CMO e Comunidade Vida e Paz

No âmbito do processo de erradicação de construções precárias sitas na Azinhaga dos Besouros, com vista à construção do IC 17 do Sublanço Buraca – Pontinha e, com base no protocolo estabelecido entre o Município de Odivelas e as Estradas de Portugal, SA, diversos agregados familiares foram deslocados deste local. Alguns agregados optaram por receber uma indemnização competente do processo expropriativo e outros foram realojados.
Apesar de não estar inscrito no PER, e à semelhança do que aconteceu com outros agregados familiares, as Estradas de Portugal SA, propõe-se pagar ao Senhor Manuel Lello uma indemnização no montante de 25.000 Euros.
 
De acordo com a proposta e com base nalguns pressupostos apresentados pelos técnicos do serviço, o senhor Manuel Lello não reúne os requisitos para poder receber a indemnização e pretende-se portanto estabelecer um protocolo que envolve a CMO, as Estradas de Portugal SA e a Comunidade Vida e Paz.
 
No nosso entender, atendendo ao facto de, na perspectiva dos técnicos da DGHS, o Sr. Manuel Lello apresentar “alguns problemas psicossociais complexos”, o seu tratamento e reinserção social poderiam de facto ser encarados como uma possibilidade. No entanto, não existe no processo nenhuma informação médica que comprove os problemas psicossociais do indivíduo. Não é igualmente apresentada qualquer documentação que comprove a incapacidade ou inimputabilidade do indivíduo e, consideramos que estes são fundamentais quer para a instrução de todo o processo, quer para a sua caracterização social.
 
Neste sentido, parece-nos verdadeiramente perigoso prosseguir este processo sem que haja qualquer documento do indivíduo a assegurar a sua aceitação, quer do internamento, quer da reabilitação, quer mesmo do seu acordo que seja a Comunidade Vida e Paz a receber o montante indemnizatório que lhe é devido.
 
Achamos até estranho que estando em causa a vida de uma pessoa, esteja a ser proposto e aprovado um acordo tripartido, do qual a pessoa directamente interessada não é parte nem é directa ou indirectamente envolvida.
 
Cumulativamente a esta situação, temos no processo a informação de que o tio do Sr. Manuel Lello se mostra “muito céptico relativamente à disponibilidade do sobrinho no Programa de Reinserção na Comunidade Vida e Paz”, o que nos leva a crer que o desenvolvimento deste processo poderá não ser de todo pacífico.
Preocupa-nos o facto de não haver em nenhum local menção ao período de tempo durante o qual o Senhor Manuel Lello irá permanecer na instituição ou se aquilo que se pretende é que o senhor aí permaneça definitivamente, uma vez que após a sua reabilitação, por força do que está definido no protocolo não terá para onde regressar.
 
Entendemos contudo que não se possa definir um período para a reabilitação, mas os 25.000 euros que vão ser atribuídos à Comunidade Vida e Paz são apenas para a reabilitação e legalização do indivíduo, o que lhe acontece se a reabilitação e tratamentos não forem bem sucedidos?
 
O que lhe acontece após a reabilitação e tratamento caso estes resultem?
 
Para onde irá o senhor?
 
Haverá alguma parte desta indemnização que possa ser atribuída ao individuo no futuro se alguma destas circunstâncias de verificar?
 
Por todas estas reservas o nosso voto contra.
 
 
 
Odivelas, 10 de Março de 2010
Os Vereadores da CDU
 
 
 
 
 
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Ilídio Ferreira Rui Francisco