A celebração de contratos entre o Ministério da Educação e os Municípios é subsequente à transferência de competências que decorre da aplicação do decreto-lei 144/2008. Decreto este que, no nosso entender, é a concretização de uma politica de desresponsabilização do estado em matéria de educação. Mas sobre isto já esgrimimos neste órgão diversas considerações quando em Setembro de 2008 o PS e o PSD aprovaram essa transferência.
Hoje, aparece-nos como proposta a deliberar, um Programa de apoio à gestão das instalações e equipamento escolares, que segundo informação constante no processo decorre da aplicação do contrato nº 366/2009.
Contudo, e à luz do mesmo contrato, entendemos como competência transferida directamente para o município a gestão do parque escolar. E, apesar de termos sido contra a transferência destas competências para o Município consideramos que, tendo a mesma sido aprovada pela maioria nesta câmara, cabe a este município assegurar a execução do contrato celebrado com o Ministério da Educação, nas suas diferentes vertentes.
E uma destas vertentes é efectivamente a manutenção e apetrechamento das escolas básicas, para cujo exercício foi transferido para o município o montante global de 80.000 euros, como consta dos nºs 2 e 3 da cláusula 4ª daquele contrato.
Neste quadro, não compreendemos como se sustenta a proposta agora aprovada pela maioria nesta câmara, de criação de um programa de apoio, que pressupõe candidaturas mas que neste caso até são dispensadas, bem como a concessão de apoio financeiro a quatro agrupamentos de escolas.
Os programas de apoio, tal como acontece nos actualmente existentes e como o próprio nome indica, visam apoiar entidades terceiras no desenvolvimento das suas próprias actividades e no âmbito da prossecução dos seus objectivos e atribuições. O que obviamente não é o caso.
O que aqui está em causa parece ser uma pretensa transferência de competências do município para as direcções dos agrupamentos de escolas, acompanhada dos respectivos meios para que elas as exerçam, no quadro da autonomia e responsabilidade que possuem.
O que, do nosso ponto de vista, não é compaginável com o conceito de programa de apoio nem assim pode ser enquadrado.
Quem define, num quadro de limitações orçamentais, as intervenções prioritárias? Quem elenca as necessidades e as pondera?
De quem é a responsabilidade pela não intervenção nos casos em que tal é necessário? E o inverso?
Por tudo o que atrás deixamos exposto, o nosso voto contra.
Odivelas, 19 de Maio de 2010
Os Vereadores da CDU
Ilídio Ferreira
Rui Francisco
Rui Francisco