Proposta de Gestão do Pessoal Não-Docente – DL 144/2008

O documento que é proposto está bem elaborado, com um diagnóstico rigoroso e que patenteia bem as contradições entre as intenções anunciadas e a situação real concreta.

Tendo por base o trabalho técnico realizado, de caracterização dessa mesma realidade local, e conforme é afirmado pelos próprios serviços municipais, fica claramente confirmado que os critérios e rácios de afectação de Pessoal não Docente no pré escolar, anteriores à publicação da legislação de 2008 (Portaria 1049-A de 16 de Setembro), “ …eram mais abrangentes e por isso mesmo mais direccionados para as necessidades dos estabelecimentos de ensino, já que consideravam as múltiplas realidades existentes em cada EE, nomeadamente um rácio para crianças com necessidades educativas especiais e um rácio de acordo com a dimensão das instalações …. Com a nova portaria estes critérios deixam de ser considerados, passando a único critério o nº de crianças que frequentam o estabelecimento de ensino do pré-escolar”.

“….Da mesma forma, as alterações verificadas com a publicação da portaria irão ter um impacto significativo ao nível de todo o ensino básico, particularmente no 1º ciclo”.

 

Mais uma vez se comprova a justeza das nossas criticas e discordância quanto à política educativa que tem vindo a ser seguida pelo Governo, apesar de todos os anúncios e propaganda em torno da educação…

 

Basta pensar no facto do critério de afectação de pessoal no que respeita aos alunos com necessidades educativas especiais excluir 90% das crianças do concelho que frequentam o 1º ciclo.

Tendo, contudo sido aceite por esta câmara, a transferência de atribuições e competências em matéria de educação, importa naturalmente agora assegurar a racionalização adequada dos recursos, corrigir as insuficiências decorrentes da aplicação dos ratios estabelecidos legalmente, que são insuficientes, e garantir uma gestão eficaz que propicie melhores condições educativas e no espaço escola.

Por essa razão, o nosso voto favorável e a nossa aceitação, com carácter transitório da solução proposta.

Defendemos contudo imprescindível que o pessoal não docente necessário ao normal funcionamento das escolas terá que ter um vínculo contratual e não se recorrer sucessivamente à parceria com o IEFP.

 

Tal como defendemos que a contratação de prestação de serviços a empresa de trabalho temporário só pode ser entendido com carácter excepcional e específico, apenas apara suprir necessidades pontuais e temporalmente muito limitadas.

Gostaríamos também de saber, estando nós em meados do ano lectivo, como têm funcionado as escolas até agora e quais os principais problemas com que, a este nível, se tem colocado e quais os estabelecimentos de ensino onde se tem registado de forma mais expressiva.

 

Odivelas, 10 de Fevereiro de 2010
Os Vereadores da CDU