Contrato de Cedência de Utilização de Domínio Público

PROPOSTA

Tendo em consideração que:

A cedência de terreno do domínio público para utilização por uma entidade privada, com fins lucrativos, para aí construir um equipamento que, grande maioria do tempo só por ela será gerido e utilizado, corresponde à subversão da natureza do próprio domínio público e dos fins para que essa parcela de terreno foi cedida ao município e corresponde a uma decisão excepcional que cria um precedente que não poderia deixar de ser atendível em solicitações análogas futuras;

 

Sem prejuízo da pertinência da actividade desenvolvida, face às carências nas respostas à infância, o facto de apenas as crianças frequentadores daquela instituição privada poderem aceder ao espaço, na maior parte do tempo útil durante o dia, cria uma situação de desigualdade inaceitável relativamente a todas as outras crianças residentes na área que assim se vêem impedidas de dele usufruir;

 

Dada a insuficiência de equipamentos públicos desta natureza, a construção de um parque infantil nesta área da cidade significará uma mais-valia importante que não pode deixar de ser considerada,

Os Vereadores da CDU nesta Câmara Municipal, estão de acordo com a cedência da parcela de domínio público, desde que o equipamento a construir possa ser utilizado por todas as crianças do escalão etário a que o mesmo se destina, em todo o tempo do seu funcionamento.

Assim, propomos a eliminação da cláusula 4ª do Contrato de Cedência para Utilização de Domínio Público.

Odivelas, 10 de Fevereiro de 2010
Os Vereadores da CDU