A presente alteração ao Regulamento actualmente em vigor e tal como é referido expressamente na proposta, visa essencialmente adequar estas normas regulamentares aos novos normativos entretanto publicados sobre a matéria, mormente através do DL26/2010, e do DR 9/2009, este no que respeita aos conceitos e definições técnicas.
Estas alterações não alteram a essência e substância global do Regulamento em vigor, pelo que subsistem todas as reservas e questões que colocámos quando da sua aprovação, em Novembro de 2009, e que justificaram na altura a nossa discordância, pelo que, em coerência, só podemos manter a mesma posição e por isso o nosso voto contra.
Tal como referimos na altura, este é um instrumento de gestão, da responsabilidade de quem gere os destinos desta câmara e só essa maioria do PS, ajudada pelo PSD, por ele pode e deve ser responsabilizada.
Sem prejuízo do que fica dito, reconhecemos a introdução de algumas alterações positivas na actual proposta, como a diminuição de fracções para efeitos de consideração da obra com impacte semelhante a loteamento ou com impacte relevante, ou a introdução de normas para as intervenções do operadores de subsolo, alargando o âmbito do actual artigo 9o que apenas se referia à colocação de antenas de telecomunicações, o que aliás, importa relembrar, correspondem a sugestões por nós apresentadas e não acolhidas por esta maioria, quando da aprovação da versão do regulamento, ainda em vigor.
Contudo mantêm-se inalterados aspectos que entendemos essenciais e que, num momento em que se visa alterar e melhorar o normativo municipal em vigor, deveriam em nosso entender, ser objecto de reformulação.
É disso exemplo, o caso das obras de impacte relevante que em nosso entender deveriam estar sujeitas a consulta publica em termos idênticos aos loteamentos, proposta que contudo continua sem acolhimento;
Ou o caso da contabilização das áreas das salas de condomínio e compartimentos para contentores de resíduos sólidos que, em nosso entender e porque tal teria um efeito positivo na área global admitida, mas que mais uma vez não é considerada;
Ou ainda a situação de definição de regras específicas e distintas no caso da habitação social, que permite que estes prédios não tenham sala de condomínio, obrigatória para todos os outros prédios com mais de 6 fogos, ou a adopção de zonas reservadas a estacionamento preferencialmente descobertas e a imposição apenas de 1 lugar de estacionamento por fogo, independentemente da tipologia.
Esta admissão de não existência de sala de condomínio encerra uma profunda discriminação negativa relativamente aos moradores nestas habitações, que consideramos inaceitável, e aberrante num quadro em que, nos próprios serviços municipais, são canalizados esforços no sentido da constituição e gestão de condomínios nos prédios de habitação dita social.
Por outro lado, é incompreensível que, quando uma das graves chagas deste concelho é indiscutivelmente a falta de estacionamentos, se façam opções que, para além de estigmatizantes, agravam o problema do acesso ao estacionamento, quer para os moradores dos fogos em causa, quer para todos os habitantes, em especial os da área envolvente.
Muitas outras questões que colocámos na fase de discussão, bem como outros exemplos que poderiam ser elencados, são bem reveladores da direcção que, em especial no domínio urbanístico, esta maioria PS/PSD na Câmara, perspectiva para o nosso território.
Este não é seguramente o nosso caminho.
Mas nós, vereadores da CDU, enquanto oposição responsável, continuaremos, como sempre temos feito, a apresentar as nossas posições, as nossas reservas e críticas, mas também as nossas propostas e sugestões, no sentido de contribuir activa e positivamente, para a defesa do que consideramos melhor para este concelho e para as pessoas que aqui vivem.
Por tudo o que fica dito, o nosso voto contra.
Odivelas, 28 de Novembro de 2011
Os Vereadores da CDU
Ilídio Ferreira
Rui Francisco
22.ª Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Odivelas
06.12.2011