Para nós, eleitos da CDU e como já sublinhamos anteriormente, quando propostas idênticas vieram a discussão e deliberação deste executivo, quando se procede a análise do interesse no exercício ou no não exercício do direito de preferência, deverá ser tido em consideração não apenas o que está previsto concretamente em relação à intervenção no imóvel, mas tudo o que está previsto em termos de intervenção no âmbito de toda a área que engloba aquele imóvel.
Afirmar-se que “… não existe projeto de intervenção de regularização urbana para o imóvel … “ é do nosso ponto de vista muito redutor e insuficiente para a análise nos termos em que a entendemos.