A presente proposta agora deliberada, de Arrendamento ao Estado, pela CMO, do Convento S. Dinis, suscita-nos desde logo reservas quanto a modalidade proposta- Arrendamento com possibilidade de Subarrendamento.
Como bem nos recordamos, todas as diligências antes efectuadas assentavam na possibilidade de cedência precária de direito público, atento o caracter publico e monumento Nacional, do Convento S. Dinis.