Arrendamento do Ginásio do Parque Urbano do Silvado – 27/02/2007

DECLARAÇÃO DE VOTO DOS VEREADORES DA CDU
 

Arrendamento
do Ginásio do Parque Urbano do Silvado


A proposta de
arrendamento do Ginásio do Parque Urbano do Silvado, agora
deliberada, não pode merecer a aprovação dos
Vereadores da CDU, pelas seguintes razões:

Este equipamento
municipal, co-financiado com dinheiros comunitários, foi
objecto de uma candidatura tendo em consideração a
escassez de equipamentos desta natureza e a necessidade de
investimento, nesta área, no sentido de contribuir para
colmatar essa carência objectiva, dotando o município de
estruturas para utilização e fruição pela
comunidade, colocando-as ao serviço da população
do concelho.

Premissas
que consideramos correctas mas que a proposta de arrendamento agora
deliberada, com os votos do PS e do PSD, ao colocar este equipamento
no mercado, subverte completamente.

A
assim não ser, sempre se teria de concluir pela incorrecção
da decisão de construção deste equipamento e da
sua consideração como uma prioridade, com a
correspondente afectação dos recursos financeiros
disponíveis e prejuízo de outras opções
de investimento possível e necessário. A assim não
ser, só se poderá entender esta decisão do PS e
do PSD como um “mea culpa” e o reconhecimento
inequívoco de que erraram e utilizaram mal os dinheiros
públicos. Não é essa a nossa opinião.

Não
obstante PS e PSD hoje virem propor uma utilização
diferente daquela para o qual o equipamento foi projectado e
construído, a CDU, em coerência, mantém a opinião
de que este tipo de equipamentos deve ter uma utilização
de usufruto generalizado por parte da comunidade.

Para os vereadores
da CDU, os equipamentos construídos com dinheiros públicos
devem ser utilizados para fins de evidente interesse e utilidade
pública e só após esgotados todos os esforços
e diligências nesse sentido e comprovadamente tal se revelar
absolutamente inviável, se poderá ponderar a sua
afectação a outros fins e a outros usos.

Neste
caso e ao contrário do desejável, não foram
esgotadas todas as opções possíveis quanto à
forma de utilização e gestão deste equipamento,
atento quer o tecido associativo existente e localmente implantado,
que nalguns casos até utiliza espaços também
eles propriedade municipal mas sem as condições
adequadas e necessárias à actividade hoje desenvolvida
e às necessidades diagnosticadas, quer até face ao
facto de existir uma empresa municipal – a Municipália –
criada única e exclusivamente para a gestão de
equipamentos municipais e cujo objecto ou âmbito de
intervenção, tal como estatutariamente está
definido, ultrapassa em muito o que hoje lhe está afecto e
por ela é gerido.

Por outro lado e
igualmente importante e gravoso é o facto de, nos termos das
condições agora aprovadas, o arrendamento ter uma
duração de 15 anos. Ou seja, com esta decisão,
este executivo PS/PSD vincula o município muito para além
da duração do seu próprio mandato, amarra a
Câmara Municipal a uma decisão que onera o património
municipal durante 15 anos, condiciona qualquer outra opção
que, esperemos melhor, futuros executivos municipais queiram tomar.

Este caminho está
errado, onera e condiciona o futuro.

Por estas razões,
o nosso voto contra.


Odivelas, 27 de
Fevereiro de 2008