Ordem nº1 (1/3/1917) do Soviete de Petrogrado

   ORDEM Nº1
do Soviete de Deputados Operários e Soldados de Petrogrado
à guarnição da região militar de Petrogrado

1 Março 1917

 
A todos os soldados da guarda, do exército, da artilharia e da marinha da guarnição militar de Petrogrado para cumprimento imediato e preciso, e aos operários de Petrogrado para informação.

O Soviete de Deputados Operários e Soldados decidiu:

1.Em todas as companhias, batalhões, regimentos, baterias, esquadrões e diferentes serviços das direcções militares e nos navios da marinha de guerra, eleger imediatamente comités de representantes eleitos das patentes inferiores das mencionadas unidades militares.

2.Em todas as unidades militares que ainda não elegeram os seus representantes ao Soviete de Deputados Operários, eleger um representante por companhia, que, com um certificado escrito, comparecerão no edifício da Duma de Estado às 10.00 da manhã do dia 2 do corrente mês de Março.

3.Em todas as suas acções políticas a unidade militar está subordinada ao Soviete de Deputados Operários e Soldados e sus comités.

4.As ordens da comissão militar da Duma de Estado devem ser cumpridas, com excepção dos casos em que contrariem as ordens e decisões do Soviete de Deputados Operários e Soldados.

5.As armas de qualquer tipo, tais como espingardas, metralhadoras, automóveis blindados, etc., devem encontrar-se à disposição e sob o controlo dos comités de companhia e de batalhão e não devem em caso algum ser entregues aos oficiais, mesmo a pedido destes.

6.Nas fileiras e durante o cumprimento das suas missões os soldados devem observar a mais rigorosa disciplina militar, mas fora do serviço e das fileiras, na sua vida política, cívica e particular, os soldados não podem ser lesados em nada nos direitos de que gozam todos os cidadãos. Em particular, são abolidos a formação em sentido e a continência fora de serviço.

7.São igualmente abolidos os títulos dados aos oficiais – vossa excelência, vossa nobreza, etc. – e substituídos pelo tratamento: senhor general, senhor coronel,  etc. É proibido as militares de quaisquer patentes tratar grosseiramente os soldados, nomeadamente tratá-los por “tu”, e qualquer violação deste ponto, bem como quaisquer mal-entendidos entre oficiais e soldados, serão obrigatoriamente comunicados por estes para conhecimento aos comités de companhia.