No passado dia 15 o Sr. Pedro Ferreira, promitente comprador de um lote no bairro Monte Verde, em Caneças, dirigiu-se ao gabinete dos vereadores da CDU a expor a seguinte questão:
O sr. tem sido pressionado pelo construtor para fazer a escritura do lote / moradia. O Sr. Pedro tem dito que só a faz depois da emissão da licença de utilização.
Ele considera que se fizer a escritura fica sem poder de persuasão perante a câmara por causa dos arranjos dos espaços exteriores e infra-estruturas circundantes. As ruas estão, nalguns casos por alcatroar, noutros muito degradadas, as zonas de equipamento e espaços verdes não estão minimamente arranjados, enfim considera que está tudo num estaleiro.
Entretanto solicitou informação escrita à câmara e recebeu a resposta que as licenças de utilização só são emitidas após o urbanizador, neste caso a Comissão de Administração Conjunta solicitar a recepção provisória de toda a urbanização. Por coincidência ou não, ou por contradição dos próprios serviços, no mesmo dia ou no dia seguinte a ter recebido a carta da câmara, o construtor telefonou ao Sr. Pedro Ferreira, todo satisfeito, a dizer que tinha acabado de pagar na câmara o pedido de emissão da licença de utilização.
Como é compreensível, o Sr. ficou muito indignado e diz que vai processar a câmara. Além disto ainda, nas várias tentativas de pedidos de esclarecimento tentou expor o assunto em reunião de câmara e foi sempre demovido dessa intenção pelos técnicos então presentes.
O que se passa é que, apesar do bairro Monte Verde ser uma AUGI, já tem alvará de loteamento e na Rua do Monte Verde, onde se situa o lote 11, propriedade do sr. Pedro Ferreira, estão a ser construídas uma série de moradias em banda, que ainda não estão acabadas. A Comissão do Bairro pediu há já algum tempo um subsídio para repavimentação e aplicação da camada de desgaste no bairro, que ainda não foi concedido pelo município.
Esta questão já foi levantada pelo Presidente da Junta de Caneças em várias assembleias municipais. Agora parece que o subsídio já não vai ser atribuído, que vai ser outro urbanizador a fazer a repavimentação.
Perante esta situação, os vereadores da CDU requerem ser esclarecidos sobre:
- Como é que o senhor Pedro Ferreira pode receber uma informação escrita, que em nosso entender é correcta e ao balcão de atendimento do DGU o construtor do lote 11, propriedade do Sr. Pedro Ferreira, ter pago o pedido de licença de utilização, quando as obras de urbanização não estão concluídas! Como pode haver esta dualidade de critérios?
- Quando é que o bairro do Monte Verde recebe o subsídio há tanto prometido, para poder concluir a repavimentação do bairro e solicitar a recepção provisória do mesmo?
- Com que legitimidade é que outro urbanizador / construtor de outra urbanização faz obras noutro local que não aquele para onde está licenciado?
Odivelas, 22 de Março de 2006
Os vereadores da CDU