Ponto
3
Taxas IMI 2008
Considerando que:
–
A degradação das condições de vida da
maioria dos portugueses, com o aumento do desemprego, o agravamento
da carga fiscal com a subida dos impostos directos e indirectos, a
diminuição real do poder de compra e o aumento da
pobreza é, cada vez mais, uma realidade inquestionável;
–
No quadro da Área Metropolitana, o Concelho de Odivelas surge
repetidamente no patamar inferior de diversos indicadores
socio-económicos, expressão da situação
crítica em que vivem muitas das famílias no nosso
concelho e das dificuldades crescentes com que se deparam;
–
A ausência de um mercado de arrendamento atractivo e acessível,
empurrou e empurra os cidadãos para a compra de habitação
própria, obrigando-as a um esforço financeiro cada vez
mais difícil de suportar, agravado também pelo
continuado aumento das taxas de juros que, durante anos, se tem
registado;
–
As dificuldades municipais, no que respeita ao seu equilíbrio
financeiro ou à consolidação orçamental,
não podem ser resolvidas à custa de mais sacrifícios
impostos aos munícipes, pelo que as receitas arrecadadas
através do IMI, não devem ser um factor que contribua
ainda mais para o agravamento das condições de vida das
famílias do nosso concelho;
–
Com a sua diminuição, poder-se-ia contribuir, mesmo que
de forma limitada, para a reposição do seu poder de
compra e melhoria das suas condições de vida,
Os
Vereadores da CDU, na Câmara Municipal de Odivelas propõem
que as taxas do IMI para o ano de 2008, sejam fixadas nos seguintes
valores:
- Prédios
Rústicos – 0.8 % - Prédios
Urbanos – 0.6 % - Prédios
Urbanos avaliados nos termos do CIMI: 0.3 %.