Ponto 6 – Proposta Taxa de IMI
Considerando que os portugueses têm sido confrontados com sucessivos aumentos de impostos directos e indirectos, que se traduzem na diminuição real do poder de compra das famílias portuguesas, nomeadamente com o estabelecimento do IVA em 21%;
Considerando a diminuição geral do poder de compra das famílias portuguesas;
Considerando que a inexistência de um mercado de arrendamento eficaz empurra as famílias para a compra de habitação, obrigando a um esforço financeiro que para muitos, em particular os jovens, é difícil de comportar;
Considerando que deve ser exigido ao governo o ressarcimento financeiro pelos custos de instalação do município;
Muito embora os sucessivos governos não tenham cumprido a Lei das Finanças Locais, situação que se repete na proposta de orçamento para 2006, ao cercear as autarquias em 57,5 milhões de euros (ao mesmo tempo que cria um saco azul com 200 milhões de €), a CDU considera que a política de equilíbrio financeiro do município não pode ser feito à custa do agravamento do custo de vida da população do concelho, propondo por isso que as taxas a fixar sejam as seguintes:
a) prédios rústicos: 0,8% (fixado por Lei)
b) prédios urbanos: 0,6%
c) prédios urbanos avaliados nos termos do CIMI: 0,3%
Odivelas, 16 de Novembro de 2005
Os Vereadores da CDU
Votação da Proposta:
4 votos a favor da CDU
8 votos contra do PS e PSD
Em consequência desta votação a CDU apresentou Declaração de Voto.