Auditoria ao Urbanismo
Considerando que o urbanismo no Concelho de Odivelas tem sido apontado como uma das principais, senão a principal, causa de problemas que afectam a vida dos munícipes;
Considerando que o urbanismo que tem vindo a ser praticado, tem reflexos nas áreas ambiental, da saúde, das mobilidades, com indução de problemas sociais que, para além de afectarem gravemente as pessoas, causam custos muito elevados à comunidade e ao país;
Considerando a Resolução do Conselho de Ministros nº 68/2002 que aprovou o Plano Regional de Ordenamento do Território da Área Metropolitana de Lisboa (PROT-AML), onde se evidenciam os graves problemas já referidos, considerando incompatíveis (alínea b) do nº 2 da Resolução) “As que admitam ocupação, uso e transformação do solo não consentânea com as indicações do PROTAML nas áreas integradas na estrutura metropolitana de protecção e valorização ambiental, incluindo a rede ecológica metropolitana e as áreas a estabilizar (agrícolas, agro-florestais, florestais e naturais)”;
Considerando que “O Diagnóstico do Estado do Ambiente do Concelho de Odivelas”, tal como outros estudos sobre o território, nomeadamente os relacionados com o Plano Director Municipal, evidenciam os problemas do urbanismo e de práticas que se poderão enquadrar nas incompatibilidades legais anteriormente referidas;
Considerando os fortes indícios de desrespeito, em cascata, dos Planos de Ordenamento Regionais, Plano Director Municipal, Planos de Urbanização e Planos de Pormenor, em desobediência pelo legalmente estabelecido, (nomeadamente no DL 380/99 e 310/2003 e legislação complementar), havendo urbanizações aprovadas e muitas vezes alteradas com aumentos das densidades populacionais e índices de construção;
Considerando que tais práticas correspondem muitas vezes a acordos, cedências perante pressões de especulação, ou a interesses de duvidosa legitimidade, com justificações em contrapartidas de realização de obras de interesse ou responsabilidade municipal, ou obras e investimentos que não foram salvaguardados oportunamente durante as apreciações dos projectos e pretensões, ou outros;
Considerando que “a conformidade dos actos praticados com os instrumentos de gestão territorial aplicáveis é condição da respectiva validade” nº 2 do artº 101 do DL 380/99 e 310/2003 que “são nulos os actos praticados em violação de qualquer instrumento de gestão territorial aplicável” (artº 103);
Considerando que têm sido verificadas ocupações de solos defendidos por lei, nomeadamente da Reserva Agrícola Nacional (RAN), – contrariando o DL 196/89, DL 274/92, – da Reserva Ecológica Nacional (REN), – DL 93/90, – de Leitos de Cheia e do Domínio Hídrico, em flagrante desrespeito pelo DL 468/71 com a redacção do DL 89/87, o que pode trazer graves consequências para pessoas, para o bem público e para o ambiente, como sucedeu com as cheias de 1967 e 1983, em desrespeito pela Lei de Bases do Ambiente (Lei 11/87) e legislação complementar e específica;
Considerando as várias alterações ao PDM sempre no sentido do agravamento da ocupação do solo, permitindo a invasão de espaços defendidos, (REN, RAN, margens de ribeiras, zonas de encostas declivosas e instáveis, leitos de cheia, etc.), alterações muitas vezes justificadas por razões que fogem ao estabelecido legalmente (nomeadamente ao prescrito no artºs 93 e 97do DL 380/99);
Considerando que a Câmara Municipal de Odivelas não tem cumprido o estatuído no artº 146 do DL 380/99 não submetendo à aprovação da Assembleia Municipal, nem a discussão pública, Relatórios sobre o Estado do Ordenamento do Território;
Considerando que muitas urbanizações estão ainda em vias de aprovação, outras já aprovadas outras em curso que após a sua conclusão, agravarão ainda mais as já deficientes condições de qualidade de vida que o Concelho oferece, sabendo-se que as infra-estruturas existentes já não garantem o mínimo de segurança e bem-estar das pessoas;
Propõe-se que:
- A Câmara Municipal de Odivelas, na sua reunião realizada em 30.11.2005, nos Paços do Concelho, decida pedir uma auditoria ao urbanismo no sentido de avaliar a correcção e legalidade da gestão urbanística praticada, e responsabilidades pelos actos praticados.
Odivelas, 30 de Novembro de 2005
Os vereadores da CDU
Esta proposta foi rejeitada.