Transporte de doentes em ambulância

Em 29 de Dezembro de 2010, foi publicado o despacho 19264/2010, assinado pelo Secretário de Estado da Saúde, para entrar em vigor a 1 de Janeiro de 2011, garantindo o pagamento do transporte de doentes não urgentes apenas “aos utentes nas situações que preencham simultaneamente os seguintes requisitos:

a) Em caso de clinicamente se justificar;
b) Em caso de insuficiência económica”

Quanto à aferição e demonstração da insuficiência económica, embora o mesmo despacho nada esclareça, na prática o que está a acontecer é que todos os utentes com rendimentos superiores ao salário mínimo nacional têm de efectuar o pagamento do respectivo transporte.

Tal decisão do Ministério da Saúde, ao arrepio do que estava acordado com a LBP e as Associações de Bombeiros, está a causar uma grave limitação no acesso aos cuidados de saúde por parte dos idosos e, sobretudo, das pessoas que dispõem de menos recursos económicos e a lançar a confusão junto dos Corporações de Bombeiros.

As Associações de Bombeiros Voluntários ao longo dos anos fizeram investimentos em viaturas/ambulâncias e contrataram profissionais. As pessoas ao serviço dos corpos de bombeiros não realizam exclusivamente transporte de doentes, antes estão disponíveis para vários tipos de ocorrências.

Se essas pessoas tiveram de ser dispensadas por insuficiência económica das respectivas associações de bombeiros, é todo o sistema de socorro do nosso país que fica depauperado.

No nosso concelho este é e será um sério problema se tivermos em conta que a população cada vez está mais carenciada e, a título exemplificativo, só uma corporação de Bombeiros já teve uma redução de mais de 130 serviços, numa pequena amostra de parte do mês de Fevereiro (1 a 18) comparativamente com igual período do mês de Janeiro do presente ano.

Assim, os eleitos da CDU propõem que a Câmara Municipal de Odivelas, reunida em 4ª Reunião Ordinária em 22 de Fevereiro de 2011, delibere:

1. Expressar a sua preocupação com a situação criada e solidarizar-se com a população atingida;

2. Partilhar as preocupações e solidarizar-se com a Liga dos Bombeiros Portugueses e as Corporações de Bombeiros do nosso concelho;

3. Solicitar a suspensão imediata do despacho 19264/2010 do Sr. Secretário de Estado da Saúde;

4. Sugerir que através do diálogo entre as partes se encontra uma solução que não penalize nem as populações nem as Associações de Bombeiros, nem ponha em causa o direito à saúde;

Odivelas, 22 de Fevereiro de 2011
Os Vereadores da CDU

Ilídio Ferreira
Maria da Luz Nogueira

4ª Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Odivelas