Considerando que a proposta de OE para 2016:
- Elimina alguns constrangimentos à gestão autónoma dos recursos próprios das autarquias locais, designadamente no domínio da gestão do pessoal ao seu serviço, e minimiza outros, como aspetos relacionados com a execução da lei dos compromissos ou com a consignação forçada de algumas receitas; mantém um quadro geral de deveres de informação e um regime sancionatório próprios do exercício de tutelas de mérito e integrativa que a Constituição da República expressamente veda;
- Persiste no crónico incumprimento da Lei das Finanças Locais, avaliado em cerca de 300 milhões de euros às autarquias, tão mais incompreensível quanto a abrupta redução das receitas a que foram sujeitas, quer com a imposição da nova Lei de Finanças Locais, quer com os cortes impostos desde 2011;