Taxa Municipal de Direito de Passagem
DECLARAÇÃO DE VOTO
A aplicação de uma Taxa Municipal sobre o Direito de Passagem foi sempre reivindicada pelos diferentes municípios, através da ANMP, mas para ser suportada pelos respectivos operadores fornecedores de serviços através da rede instalada.
O PS e o PSD assim não o entenderam e aprovaram na Assembleia da Republica uma lei que transferiu das empresas operadoras para os consumidores o encargo do pagamento dessa mesma taxa.
O PS/PSD aprovaram hoje, neste executivo, uma proposta para fixação desta taxa em 0,25% sobre o valor da factura de cada cliente residente no nosso concelho, ou seja, o valor máximo permitido por lei.
A posição que hoje tomámos é idêntica há já assumida em anos anteriores: a nossa discordância, expressa pelo nosso voto contra.
Esta taxa deve ser paga pelos fornecedores dos serviços e não pelos clientes/consumidores.
Razão pela qual temos mesmo o entendimento de que a Câmara deveria abdicar da aplicação dessa taxa, cujos proveitos não são expressivos para os cofres municipais mas que penalizam ainda mais as famílias do nosso concelho.
A abolição desta taxa foi aliás um compromisso eleitoral da CDU e, em coerência, o nosso voto só pode ser desfavorável.
Odivelas, 11 de Novembro de 2009
Os Vereadores da CDU
Ilídio Ferreira
Rui Francisco