Taxa Municipal de Direito de Passagem

1.ª Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Odivelas

Taxa Municipal de Direito de Passagem

DECLARAÇÃO DE VOTO

A aplicação de uma Taxa Municipal sobre o Direito de Passagem foi sempre reivindicada pelos diferentes municípios, através da ANMP, mas para ser suportada pelos respectivos operadores fornecedores de serviços através da rede instalada.

O PS e o PSD assim não o entenderam e aprovaram na Assembleia da Republica uma lei que transferiu das empresas operadoras para os consumidores o encargo do pagamento dessa mesma taxa.

Ao mesmo tempo que continuamos a assistir à divulgação de lucros escandalosos dessas empresas, a esmagadora maioria das famílias portuguesas continua a sofrer o agravamento crescente do custo de vida e o flagelo do desemprego, vendo-se obrigadas a endividamentos insuportáveis e a viver a degradação progressiva das suas condições de vida.

O PS/PSD aprovaram hoje, neste executivo, uma proposta para fixação desta taxa em 0,25% sobre o valor da factura de cada cliente residente no nosso concelho, ou seja, o valor máximo permitido por lei.

A posição que hoje tomámos é idêntica há já assumida em anos anteriores: a nossa discordância, expressa pelo nosso voto contra.

Esta taxa deve ser paga pelos fornecedores dos serviços e não pelos clientes/consumidores.

Razão pela qual temos mesmo o entendimento de que a Câmara deveria abdicar da aplicação dessa taxa, cujos proveitos não são expressivos para os cofres municipais mas que penalizam ainda mais as famílias do nosso concelho.

A abolição desta taxa foi aliás um compromisso eleitoral da CDU e, em coerência, o nosso voto só pode ser desfavorável.

Odivelas, 11 de Novembro de 2009

Os Vereadores da CDU

Ilídio Ferreira
Rui Francisco