Protocolo de Delegação de Competências nas Juntas de Freguesia

 

Volvidas três semanas após esta câmara aprovar o protocolo de delegação de competências para o ano de 2013, vem agora, de novo, a este órgão uma proposta de revogação dessa mesma deliberação e consequentemente uma nova proposta de redação do protocolo. Os motivos, conhecemos, prendem-se com a necessidade de expurgar do PDCJF os artigos cuja legalidade está ainda por apurar na sequência da ação inspetiva do IGF realizada no ano de 2011. Aproveitamos para lamentar que, perante o conjunto de argumentos apresentados por esta Câmara Municipal em sede de contraditório, o Secretário de Estado da Administração Local e Reforma Administrativa tenha remetido o processo para o Ministério Publico sem que antes tenha solicitado parecer aos seus serviços jurídicos.


Serve o que atrás expusemos para reafirmar a nossa concordância em relação à retirada do protocolo das competências delegadas, em concreto, o licenciamento da ocupação pública, licenciamento da atividade publicitária e liquidação e cobrança das taxas e tarifas associadas àqueles licenciamentos. Com efeito, até existir uma decisão judicial ou outra, sobre a legalidade da posição desta Câmara e como refere a proposta, em nome da prudência e da transparência tais artigos, no nosso entendimento não devem constar do protocolo de delegação de competências.

A CDU, sabe-se, tem vindo a contestar a sucessiva diminuição de verbas transferidas para as Juntas de Freguesia no âmbito do PDC. Em relação ao protocolo de 2011, votámos contra o documento precisamente por ele consubstanciar uma descida significativa das verbas a transferir para a concretização das competências delegadas. Dissemos na altura que o que se estava a exigir às Juntas de Freguesia é que fizessem o mesmo com menos dinheiro e que as competências delegadas deveriam ser acompanhadas de um envelope financeiro adequado às necessidades das juntas de freguesia. A maioria assim não entendeu e aprovou um protocolo que prejudica financeiramente as juntas de freguesia.

Ora é neste quadro, que temos que analisar o impacto da diminuição de receitas nas juntas de freguesia, motivadas pela impossibilidade de realizarem as competências que agora se subtraem ao protocolo. Não podemos esquecer que há juntas de freguesia que assumiram custos fixos com pessoal e equipamento para a concretização dessas mesmas competências. Custos esses que agora ficam ao seu encargo sem que possam arrecadar as respetivas receitas. Toda esta situação, criará um sufoco financeiro em todas as juntas de freguesia do nosso concelho. Juntas de freguesia essas já penalizadas financeiramente na concretização de outras competências delegadas pela Câmara Municipal de Odivelas.

A proposta de protocolo de delegação de competências agora apresentada pela maioria, resolvendo uma parte do problema, cria simultaneamente um outro. Ao expurgar do protocolo as competências cuja legalidade está por apurar, o que estamos de acordo, entendemos porém que o protocolo de delegação de competências devia conter instrumentos de valorização do pacote financeiro a transferir para as juntas de freguesia visando o seu equilíbrio financeiro. Aprovar um protocolo de delegação de competências que subtrai centenas de milhares de euros em receita às juntas de freguesia sem que sejam apresentadas soluções e alternativas concretas é algo que os vereadores da CDU não podem nunca fazer e por isso o nosso voto contra.

Odivelas, 19 de Dezembro de 2012

Os Vereadores da CDU

Natália Santos
Rui Francisco

24ª Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Odivelas

19.12.2012