Ponto 3 – Periodicidade das reuniões de Câmara – Ratificação do Calendário aprovado para 2005
Os Vereadores da CDU votaram contra a proposta de ratificação de calendário das reuniões da Câmara quinzenais, pelas razões que explicitamos:
A Lei 169/99, de 18 de Setembro refere que a Câmara Municipal tem uma reunião ordinária semanal, salvo se reconhecer conveniência em que se efectue quinzenalmente.
A proposta feita pela Senhora Presidente da Câmara para ratificação do calendário de reuniões do ano de 2005, aprovado pelo anterior executivo, tem como consequência a aprovação de reuniões camarárias quinzenais.
A CDU não considera conveniente esta periodicidade. A CDU entende que as reuniões camarárias devem ser semanais o que permitiria um tratamento mais eficaz dos problemas da população. A composição do actual Executivo Camarário, no que se refere a vereadores a tempo inteiro, alterou-se, estando mais de um terço do Executivo sem pelouros o que o coloca com maiores dificuldades de acompanhamento de toda a gestão do município, resultando daí prejuízos graves para o exercício de uma boa gestão .
Para além desta dificuldade, este calendário não permite que haja condições para que se efectue o acompanhamento e fiscalização da actividade municipal previstos na Lei 24/98, de 26 de Maio.
Assim, não reconhecendo a conveniência referida no n.º 1 do artigo 62º da Lei 169/99, 18 de Setembro, propusemos que as reuniões de Câmara sejam semanais.
Odivelas, 04 de Novembro de 2005
Os vereadores da CDU
Esta declaração de voto foi apresentada após a rejeição da nossa Proposta pelo PS e PSD.