Municipália – 20/05/2008

DECLARAÇÃO DE VOTO DOS VEREADORES DA CDU

Ponto 2

Municipália

É conhecida a posição critica da CDU, quanto à criação da Municipália, EP bem como quanto ao modelo adoptado, nomeadamente no que respeita à decisão de existência do órgão Assembleia Geral, numa empresa cujo capital é exclusivamente detido pelo município. Uma posição que assumimos ser de forte protesto, porquanto tal era revelador de uma estratégia de transferência do centro de decisão e de formação da vontade politica, da Câmara para a Assembleia Geral, o que consideramos violador dos princípios básicos do pluralismo democrático, ínsito à representatividade das diferentes forças politicas, de acordo com os resultados eleitorais.

Protestámos também porque consideramos que esta “deslocalização” provocou um vazio no debate político, a que assuntos tão importantes como a afectação de avultados investimentos da Câmara, devem estar obrigados.

A prática adoptada veio confirmar a justeza das nossas razões.

Desde 2007 que a Assembleia Geral da Municipália, EM tem decidido apenas com o voto do representante do accionista único Câmara (A presidente da Câmara ou o seu representante legal) quer os Relatórios e Contas, os Documentos de Gestão Provisional e o Estatuto Remuneratório do Conselho de Administração, entre outros. Tudo isto, repetimos, sem que

tenham sido respeitado o pluralismo democrático e dos direitos da oposição.

A necessidade de um debate político sério e verdadeiro é tanto mais importante porquanto estarmos a falar de uma empresa financiada em mais de 80% por dinheiros públicos o que representará em 2008 mais de 1 milhão de euros, saídos do orçamento municipal.

A Câmara Municipal, enquanto órgão do Município, deve ser o garante da representatividade das forças politicas, expressa nos resultados eleitorais de 2005. Ora, a anterior prática de aprovação dos documentos estratégicos da Municipália EM, na Assembleia-Geral e não na Câmara Municipal, vedava à oposição qualquer possibilidade de manifestação, no plano político-institucional, da sua posição sobre os assuntos daquela Empresa Municipal.

A CDU vem, desde essa altura, a questionar a legalidade deste processo, o que motivou a apresentação de uma proposta, aprovada por unanimidade na sessão de Câmara realizada em 19 de Dezembro de 2007, para que fossem solicitados os competentes pareceres jurídicos, à ANMP e à CCDRLVT.

Entenda-se que, para nós, Vereadores da CDU, o que sempre esteve em causa foi a impossibilidade de debaterem e votarem os documentos estratégicos da Municipália naquela que consideramos ser a única sede possível para o fazer – O executivo municipal.

Foi também por considerarmos que a Assembleia Geral não salvaguardava o exercício do direito da oposição que suspendemos a nossa participação naquele órgão.

A proposta agora apresentada e aprovada volta a colocar o debate e a formação da vontade, sobre a Municipália EM, no órgão com competência para tal e de onde nunca devia ter saído:

A Câmara Municipal.

O reconhecimento de que a Câmara neste aspecto estava a evoluir no mau sentido, só fica bem aos que, em determinado momento, erradamente consideraram dever ser esse o caminho a seguir: O PS e o PSD.

A CDU congratula-se com a decisão agora tomada porque ela vai no sentido que consideramos correcto e sempre defendemos. Ou seja, os documentos estratégicos das empresas municipais devem ser debatidos e votados num clima de grande responsabilidade politica e sempre em sede de Reunião de Câmara.

Para finalizar é da mais elementar justeza reconhecer que a razão das nossas preocupações e a pertinência das nossas propostas deram um forte impulso e contribuíram muito significativamente para a decisão hoje aqui tomada e que, em nosso entender corrige uma irregularidade.

Neste sentido, como é óbvio, o nosso voto favorável.

Odivelas, 20 de Maio de 2008

Os Vereadores da CDU