Loteamento Municipal da Arroja, Freguesia de Odivelas – 29/11/2006

DECLARAÇÃO DE VOTO DOS VEREADORES DA CDU

Ponto 6 – Loteamento Municipal da Arroja, Freguesia de Odivelas

Para assegurar o direito à habitação, que a Constituição da República consagra no seu artigo 65.º, compete ao Estado, entre outras medidas, promover em conjunto com as autarquias locais a construção de habitações económicas e sociais.

Contrariando este princípio, o que se tem observado da parte dos sucessivos governos é a criação de constrangimentos à concretização de tal obrigação, seja pelo estabelecimento de regras restritivas ao endividamento municipal, nele incluindo os encargos com a construção de habitação social, seja pelo incumprimento da lei das finanças locais e outras obrigações por parte da administração central, como é o caso do ressarcimento da dívida de instalação deste município.

Acrescentando aqui a gestão ruinosa de que esta Câmara foi alvo, estamos hoje perante a contingência de transferir para terceiros aquilo que são competências do município.

A nossa posição de princípio é que a construção dos lotes em causa deveria ser assumida pela autarquia e que os mesmos deveriam integrar o parque municipal habitacional, com tudo o que isso implica (gestão, contratualização, conservação, etc.). Contudo, não podemos ficar alheios aos obstáculos criados, nem indiferentes à angústia daqueles que aguardam há demasiado tempo por uma habitação condigna.

Por isso votamos favoravelmente esta proposta, no pressuposto de que os fogos a construir serão sempre destinados à habitação social e será sempre o município a seleccionar as famílias.

Há um reparo que gostaríamos de deixar. Esta proposta deveria ter sido acompanhada por um projecto de “documento específico contendo os direitos e deveres de ambas as partes”, que nos permitisse saber que modelo de gestão vai ser utilizado. Na sua ausência ficamos sem saber como vai ser feito o acompanhamento da integração social das famílias a realojar? Com quem vão ser celebrados os contratos de arrendamento? Nos casos de incumprimento no pagamento das rendas, quem actua e com que critérios?

Isto porque, para nós, a Câmara não se deve ficar apenas por uma função mediadora, há uma dimensão social da qual não se pode alienar.

Odivelas, 29 de Novembro de 2006

Os vereadores da CDU