Empréstimo a Curto Prazo – 08/04/2009

DECLARAÇÃO DE VOTO DOS VEREADORES DA CDU























 

Empréstimo
a Curto Prazo

Relativamente
a esta proposta agora aprovada pela maioria nesta Câmara, é
entendimento dos Vereadores da CDU que, a cerca de seis meses do
final do mandato, não há justificação plausível para ser
autorizada a contracção de um empréstimo com um montante que
esgota a capacidade de endividamento de curto prazo deste município,
ou seja 4 milhões de euros.

Relembramos
aqui, até como comparação, que, no mandato anterior, precisamente
em Dezembro de 2003 foi dada, pela Câmara e pela Assembleia
Municipal, autorização genérica para a contracção de empréstimos
a curto prazo até ao montante de 3 milhões de euros para todo o ano
de 2004, tendo contudo, em Abril de 2004 e ao mesmo tempo que é
decidida a entidade bancária a quem será contraído o empréstimo,
deliberada, a contracção de um empréstimo de 300 mil euros (10%).

Do
mesmo modo mas para todo o ano de 2005, em Novembro de 2004 foi
deliberada uma autorização genérica para a contracção de
empréstimos a curto prazo, igualmente até ao montante máximo de 3
milhões de euros, tendo em Maio de 2005, quando da decisão da
escolha da entidade bancária, sido também deliberada a contracção
de um empréstimo de 300 mil euros (10%).

Assim,
não conseguimos de facto compreender a necessidade de autorizar
empréstimos de 4 milhões de euros, num quadro em que serão
realizadas eleições daqui a 6 meses, e quando até face à nova
Câmara e à nova Assembleia Municipal, que tomarão posse, será,
pelo menos de duvidosa ética política, decidir sobre autorizações,
em especial quanto à contracção de dívidas que, embora de curto
prazo, ultrapassam o horizonte temporal da vigência deste mandato.

Não
tendo sido aceite a nossa proposta de reduzir esta autorização a
50% da proposta inicial, ou seja, 2 milhões de euros e pelas razões
expostas, a nossa abstenção.

Odivelas,
8 de Abril de 2009