Aquisição de Prestação de Serviços Técnico-jurídicos de Consultadoria e Auditoria

Tal como referimos em Dezembro passado, quando a câmara decidiu sobre esta proposta de aquisição de serviços de consultadoria, mantemos a nossa discordância relativamente a mais esta opção da maioria PS/PSD que gere este município, pelas razões que então detalhadamente explicitámos e que em tudo sem mantêm.

De facto e desde logo é para nós absolutamente inaceitável e até incompreensível no quadro das graves dificuldades financeiras que esta câmara atravessa e que é de todos conhecido, que se aprove uma assessoria pela qual se irá pagar aproximadamente 150.000 euros em dois anos.


Desde logo porque esta proposta é fundamentada na necessidade destes serviços para acompanhar dois processos com que não estivemos nem estamos de acordo: A concessão dos serviços de abastecimento de água e do saneamento, que deveriam ficar na esfera pública mas vão ser entregues a privados e a parceria publico-privada para construção de uma escola e um pavilhão, aliás já construídos e em funcionamento, equipamentos que estão a custar ao erário público muito mais que o seu valor real, 4 ou 5 vezes mais, um encargo que vai perdurar durante longos anos e a que se acrescenta mais este esforço financeiro. Não estamos de acordo, este não é o nosso modelo nem o caminho que entendemos correcto para este território.

Por outro lado, não deixa de ser paradoxal e até chocante que, num momento em que os funcionários se vêem esbulhados nos seus salários, no seu direito ao subsídios de férias e de Natal ou à progressão nas suas carreiras, se opte por pagar valores elevadíssimos a técnicos exteriores ao município para organizar e acompanhar processos para os quais, acreditamos, existem no município, quadros com qualificações e know-how suficientes para o assegurar com eficiência e qualidade.

Mas esta decisão coloca ainda outras questões que merecem a nossa discordância, como o facto de se ter optado por um ajuste directo, contornando assim o código de contratação pública que determina a obrigatoriedade de um concurso público para prestação de serviços superiores a 75 mil euros. Ora, naturalmente e em nome do rigor e transparência que estes processos exigem, faria todo o sentido o recurso à figura do concurso público.

Outra questão que não se entende é o período de vigência do contrato. Logo de inicio, quando a proposta veio a câmara, alertámos para o facto de se propor que o contrato de prestação de serviços começasse a produzir efeitos a partir da data da sua assinatura, o que só poderia acontecer depois de Dezembro, data da deliberação, mas estivesse já prevista e cabimentada em 2011 uma verba relativa à prestação de uma mensalidade.

Agora se por um lado se confirma a justeza das questões que suscitámos, por outro parece insistir-se no mesmo erro. Ao propor-se agora que a prestação de serviços se inicie em Março de 2012, data usada como referência para o cabimento e respectivos montantes, quando esta deliberação só poderá produzir efeitos após aprovação pela Assembleia Municipal, facilmente se conclui ser uma vez mais legalmente impossível cumprir a deliberação nos termos propostos. Isto significará na prática necessidade de mais procedimentos, de novos cabimentos e alteração do montante dos encargos a considerar em cada um dos três anos civis abrangidos.

Não compreendemos porque razão não impera a prudência e a razoabilidade de prever o início do contrato em data exequível, que com grande probabilidade não será antes de Maio e assim evitar delongas e procedimentos desnecessários.

Por tudo o que referimos, e em coerência esta é mais uma opção em que não nos revemos, que consideramos errada e por isso o nosso voto contra e a nossa mais profunda discordância.

Odivelas, 28 de Março de 2012
Os Vereadores da CDU

Natália Santos
Rui Francisco

2.ª Reunião Extraordinária da Câmara Municipal de Odivelas