Acordo Colectivo de Entidade Empregadora Pública

Os vereadores da CDU nesta Câmara votaram contra o Acordo Colectivo de Entidade Empregadora Pública por não se reverem nos termos e conteúdo do mesmo, em especial pelas seguintes razões:

Desde logo porque, tanto quanto nos foi dado a saber, este processo terá sido iniciado e despoletado pelo Sindicato dos Trabalhadores da Administração Local (STAL), ainda em Agosto de 2010. Portanto há mais de um ano que este sindicato terá tomado a iniciativa de oficiar a CMO apresentando uma proposta de Acordo Colectivo.


No entanto constatamos que chegados ao final do processo, o STAL foi arredado do acordo, sem que para tal tenha sido aduzida qualquer explicação justificativa.

Essencial é para nós a não-aceitação do denominado conceito de adaptabilidade, no horário de trabalho, posição aliás coincidente com a do STAL, a maior estrutura representativa dos trabalhadores deste município.

A aplicação desta “adaptabilidade” é, em nosso entender, o rasgar por completo uma das grandes conquistas de Abril e das lutas travadas pela conquista da semana de 35 horas laborais.

É verdade que, nesta autarquia, dadas as suas especificidades e em muitas situações tal mais não é que o confirmar e “legalizar” o que já hoje está tacitamente instituído.

Os trabalhadores fazem horas extraordinárias porque é reconhecido que são necessárias, mas depois as mesmas não lhes são devidamente pagas, ou de outra forma, são pagas em tempo. Esta é uma prática com que discordamos em absoluto.

Por outro lado e não menos importante e ainda quanto à questão da adaptabilidade, a sua implementação levará ao completo desregular da vida familiar e trará aos trabalhadores e suas famílias ainda maiores dificuldades de conciliação. Num momento em que tanto se apregoa o conceito de família, do agregado familiar, da sua harmonia, do acompanhamento dos filhos na escola, como é que se pode implementar uma medida que contradiz, nos seus termos e na sua essência essa mesma pretensa conciliação da vida profissional e familiar. Por muito que se tente justificar esta medida e por muito bondosos que sejam os argumentos utilizados a verdade é que nesta como noutras questões o trabalhador não estará nunca em situação de igualdade com a entidade empregadora pelo que o seu acordo é sempre condicionado.

Por fim e sendo a Administração Local (onde as câmaras se inserem) e por consequência a Câmara Municipal de Odivelas uma entidade com autonomia administrativa e jurídica, não percebemos, nem vislumbramos qual ou quais as razões para que um acordo desta natureza obrigue à assinatura da Secretaria de Estado ou do Secretário de Estado da Administração Pública.

Pelo que fica dito e por tudo o que aduzimos, em sede de discussão deste ponto, o nosso voto contra.

Odivelas, 11 de Outubro de 2011
Os Vereadores da CDU

Ilídio Ferreira
Rui Francisco

18.ª Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Odivelas