Ponto 2
Situação da Escola E.B.2+3 Gonçalves Crespo
1 – “Todos têm direito ao ensino com garantia do direito à igualdade de oportunidades de acesso e êxito escolar”. artº 74º da Constituição da República Portuguesa.
2 – compete a Estado garantir o acesso ao ensino em conduções de dignidade;
3 – não é aceitável que se mantenha uma escola onde os ratos são a companhia de recreio dos alunos, chove nas salas como na rua, os pavimentos das salas estão todos esburacados, etc., etc.
A Assembleia Municipal de Odivelas, reunida em sessão ordinária no dia 22 de Fevereiro DE 2007, aprova a seguinte moção:
– a Srª ministra da Educação deverá tomar as medidas necessárias, com carácter de urgência, para a requalificação da Escola E.B.2/3 Gonçalves Crespo, na Freguesia da Pontinha para a criação de condições de modo a que o processo de ensino/aprendizagem seja realizado com dignidade;
– a CMO deve desenvolver todos os esforços junto do Ministério da Educação para que a intervenção referida seja realizada com a máxima urgência.
A ser aprovada, esta moção deverá ser enviada à Srª Ministra da Educação e à CMO
Odivelas, 14 de Setembro de 2006
Os eleitos da CDU na AMO
Esta moção foi rejeitada, após o presidente da mesa da assembleia ter sido forçado a exercer o voto de qualidade, dado que verificou um empate na votação. 13 votos a favor das bancadas da CDU e BE, a abstenção do PSD (11 votos) e 13 votos contra do PS.