Revisão da Lei das Finanças Locais – 14/09/2006

MOÇÃO

As dificuldades nacionais que se prendem com o défice público do Estado, da responsabilidade da Administração Central, levaram a Associação Nacional de Municípios Portugueses a defender que as receitas municipais acompanhassem a evolução das receitas do Estado no seu conjunto. A ANMP aceitou o principio da neutralidade tendo por referência o ano de 2006 e rejeitou quaisquer critérios de distribuição que conduzissem a que qualquer Município para o cumprimento das actuais e novas competências e atribuições junto das populações locais, possa receber menos do que recebe actualmente, dado que uma diminuição pode levar dezenas de municípios a uma situação de insolvência.

O Ministro das Finanças ameaça com sanções os municípios que ultrapassem os limites de endividamento e das despesas de pessoal impostos unilateralmente às autarquias através da Lei do Orçamento de Estado, e com o argumento de enquadrar esta proposta de lei das finanças locais numa estratégia de combate ao défice. Mas a divida dos municípios é de apenas 5% do total da divida total da Administração Pública e os dados indicam que os municípios, ainda assim, contribuíram para a diminuição do défice.

Quanto à proposta de lei das finanças locais que o Governo pretende que se aprove, ela confirma as piores expectativas dos autarcas quanto à natureza, objectivos e soluções nela contidos. O que preside esta iniciativa é, não o reforço e recuperação da capacidade financeira das autarquias, mas o aliviar o Orçamento de Estado reduzindo a função redistributiva e o papel de coesão que a Lei das Finanças Locais deve desempenhar por imperativos constitucionais e paralelamente configura-se um quadro de controle governamental do Poder Local.

A proposta de Lei do Governo sobre Finanças Locais assenta nas seguintes medidas:

  • Redução do montante global de financiamento dos municípios de 30,5% para 25% da média aritmética do IRS, IRC e IVA;
  • Redução para menos de metade do limite máximo de derrama municipal sobre o IRC;
  • Limitação insustentável da capacidade de endividamento dos municípios;
  • Consagração no regime de finanças locais do princípio da fiscalidade local, através de mecanismos demagógicos de desagravamento fiscal e competitividade territorial, que põem em causa o princípio da solidariedade e coesão nacional;
  • Reposição dos mecanismos de “financiamento consignado”, abolidos com o regime democrático, através da criação de um novo fundo – Fundo Social Municipal – inteiramente afecto ao exercício de novas competências unilateralmente impostas;
  • Criação de diversos mecanismos de tutela preventiva e de sanções administrativas, de intervenção directa do governo na gestão municipal, de consagração da possibilidade de transferência avulsa de novas competências, de integral subordinação da Lei das Finanças Locais às leis do Orçamento de Estado e do Enquadramento Orçamental.

Assim, a Assembleia Municipal de Odivelas reunida em 14 de Setembro delibera rejeitar inequivocamente esta Proposta de Lei de Finanças locais por considerar:

  1. Inadmissível que seja imputado às autarquias a responsabilidade pelo aumento das despesas públicas e o descontrole orçamental do país;
  2. Que as medidas preconizadas no ante-projecto de Lei das Finanças Locais, a serem aprovadas, põem em causa a autonomia do poder local consagrada constitucionalmente, rebaixam o estatuto das autarquias locais, impossibilitam a gestão responsável dos autarcas a mais de um ano económico e transformam as autarquias em meros serviços desconcentrados da Administração Central;
  3. Que em nome das alterações à Lei das Finanças Locais n.º 42/98 em vigor, se proceda à destruição de princípios constitucionalmente consagrados de independência e respeito entre poderes democraticamente eleitos, pelo que o ante-projecto apresentado pelo governo não pode ser considerado aceitável.

Odivelas, 14 de Setembro de 2006

Armindo Fernandes, Presidente da Junta de Freguesia de Caneças e Deputado Municipal da CDU

Esta moção foi rejeitada, após o presidente da mesa da assembleia ter sido forçado a exercer o voto de qualidade, dado que verificou um empate na votação. 13 votos a favor das bancadas da CDU e BE, a abstenção do PSD (11 votos) e 13 votos contra do PS.