Ponto 2
Situação da Escola E.B.2+3 Gonçalves Crespo
“Todos têm direito ao ensino com garantia do direito à igualdade de oportunidades de acesso e êxito escolar”.
Não sou que o digo. É o artº 74º da Constituição da República Portuguesa.
É uma bonita afirmação, complementada por outras disposições legais, tanto em sede de Constituição como da Lei de bases do Sistema Educativo.
Resta-nos saber como é que esta afirmação é concretizada. Vejamos no caso da Escola que hoje está aqui em apreciação: a Escola E.B. 2/3 Gonçalves Crespo, na freguesia da Pontinha.
Que igualdade de oportunidades têm os alunos de uma escola onde os ratos são a companhia de recreio. Que igualdade de oportunidades têm os alunos onde chove nas salas como na rua, onde os pavimentos das salas são uma colecção de buracos.
Esta escola é o exemplo vivo de como nem todos têm direito ao ensino com garantia de igualdade de oportunidades. Neste caso é a Escola que promove a desigualdade de acesso à formação, pelas más condições físicas em que essa formação acontece.
Que quadros mentais formam estes alunos, com idades entre os 9 e os 15 anos, sobre o que é a escola?
Não adianta a autarquia escudar-se no argumento de que é uma escola da área do Ministério da Educação. É uma escola que serve a população deste Concelho e não pode a autarquia deixar ao abandono os filhos dos seus munícipes.
O estado em que se encontra esta escola só pode ser resultado de um abandono durante anos, de uma degradação gradual e constante, que pode chegar a um ponto irreversível.
O que fez esta autarquia para parar e inverter este sentido de degradação?
É importante ter presente que a escola é para os alunos o local privilegiado de formação e é o local de trabalho para muitos profissionais.
Que condições de trabalho é garantido a professores e auxiliares da acção educativa?
Na visita feita à escola, a convite da Associação de Pais, tivemos oportunidade de ver que são estes profissionais que conseguem criar o mínimo de condições para que a escola funcione. É com o seu empenho que a escola vai cumprindo a sua missão, mesmo votada ao abandone por quem tem o dever de cuidar dela.
Nesta escola, meus senhores, o Estado não está a cumprir o que dispõe a Constituição nem a lei e a autarquia não pode assistir a esta violação de princípios fundamentais sem nada fazer.
Esta assembleia, enquanto representante dos Munícipes de Odivelas, tem a obrigação de fazer com que a Srª Ministra da Educação cumpra a lei e crie condições para que o processo de ensino/aprendizagem seja realizado com dignidade na Escola E.B:2/3 Gonçalves Crespo.
Os alunos e profissionais desta escola também são gente deste país.
Obrigada
Odivelas, 22 de Fevereiro de 2007.
Lúcia Lemos, Deputada Municipal da CDU