Propostas do PCP à próxima sessão (pública) da CML, a realizar na quarta-feira, 30 de Julho
Na próxima sessão da CML vão ser discutidas e votadas quatro propostas dos vereadores do PCP. Sintetizamos adiante essas propostas, omitidos os considerandos – sempre importantes e que serão fornecidos a pedido.
1. Aquecimento solar para os balneários
(…) «Os Vereadores do PCP têm a honra de propor que a Câmara Municipal de Lisboa delibere, ao abrigo da alínea f) de n.º2 do art. 64º da Lei n.º 164/99 na redacção dada pela Lei n. 5-A/2001 de 11 de Janeiro,
Até Junho de 2009, e de acordo com aconselhamento a solicitar ao Instituto Nacional de Engenharia, Tecnologia e Inovação:
A substituição dos sistemas de aquecimento de água de caldeiras a Gasóleo, nos Balneários Públicos Municipais, por sistemas de aquecimento de águas através de energia solar,
A colocação de sistemas de aquecimento de água por energia solar nos balneários dos serviços municipais, cuja análise mostre conveniente.»
2. Iniciar a revisão do Regulamento de Cargas e Descargas
(…) «Os Vereadores do PCP têm a honra de propor que a Câmara Municipal de Lisboa, delibere, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 6 do Art. 64º da Lei n.º 169/99, na redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro,
Dar inicio ao procedimento de revisão do Regulamento de Cargas e Descargas, para posterior aprovação na Assembleia Municipal, no sentido de adequa-lo aos meios técnicos de fiscalização do Município e da EMEL, bem como às necessidades dos residentes, dos comerciantes e dos transportadores da cidade, devendo para o efeito, a Direcção Municipal de Protecção Civil, Segurança e Tráfego, em coordenação com a Direcção Municipal de Planeamento Urbano, apresentar no prazo de 90 dias, a este órgão um projecto de revisão do Regulamento de Cargas e Descargas para aprovação e submissão a discussão pública».
3. Medicina no Trabalho (DSHS)
(…) Os Vereadores do PCP têm a honra de propor que a Câmara Municipal de Lisboa, ao abrigo do disposto na alínea p) do n.º 1 e da f) do n.º 2 do art. 64º da Lei n.º 169/99, na redacção dada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro, delibere:
1.A cedência de uma parte do edifício municipal sito na Avenida Afonso Costa (sede SSCML), de modo a instalar a Divisão de Saúde Higiene e Segurança (DSHS), devendo a área a ceder ser equivalente à actualmente ocupada na Qtª. Do Lavrado, ou seja, 1.200m2, promovendo para o efeito, a posterior alteração ao protocolo aprovado na CML através da Proposta n.º 519/2006.
2.Manter a DSHS como unidade orgânica municipal dotada de meios técnicos e humanos capaz de cumprir autonomamente as atribuições que lhe estão cometidas na Orgânica Municipal publicada pelo Aviso n.º 9769-A/2002 do DR II série, de 23 de Novembro.
3.Para efeitos do número anterior, reconstituir o quadro de pessoal técnico da DSHS, de forma a dar resposta às necessidades dos trabalhadores municipais, assim como garantir a continuidade dos projectos planificados.»
4. Isenções para as Colectividades
(…) «Os Vereadores do PCP têm a honra de propor que a Câmara Municipal de Lisboa delibere aprovar:
I.submeter à Assembleia Municipal de Lisboa, nos termos das alíneas a) do n.º 6 do art. 64º da Lei n.º 169/99 na redacção dada pela Lei n.º 5-A/2001, de 11 de Janeiro e alínea d) do n.º 1 do art. 11º e n.º 2 do art. 12º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, a aprovação da isenção de taxa de ruído e de ocupação do espaço público às Associações referidas no art. 1º do Regulamento de Atribuição de Apoios pelo Município de Lisboa durante o ano de 2008 [Associações Recreativas, Culturais e Desportivas];
II.Determinar que nos projectos dos novos regulamentos municipais de taxas a aplicar a partir de 2009 (actualmente em elaboração nos termos da Lei n.º 53-E/2006), seja contemplada a isenção de taxas de ruído e de ocupação do espaço público a estas Associações.»
Lisboa, 28 de Julho de 2008