(DSHS), cuja actividade se reveste de extrema importância para os trabalhadores da CML;
Divisão de Saúde, Higiene e Segurança (DSHS)
Os Vereadores do PCP na CML apresentaram para agendamento para a sessão do próximo dia 9 a seguinte proposta:
«Considerando que:
A actividade desenvolvida pela Divisão de Saúde Higiene e Segurança (DSHS), se reveste de extrema importância para os trabalhadores da CML;
Esta divisão realiza milhares de consultas por mês e viu a sua actividade clínica reduzida, tendo-se realizado nos primeiros 3 meses de 2008 menos de metade das consultas de Medicina no Trabalho, do que em igual período de 2007;
O trabalho desenvolvido sofreu um decréscimo de investimento, com o esvaziamento do quadro técnico com eliminação de 5 postos de trabalho médico (4 de Medicina do Trabalho e 1 Psicólogo);
As suas instalações se encontram na Quinta do Lavrado, onde desempenha funções a larga maioria dos recursos humanos e das valências disponíveis na DSHS, (além de duas extensões – no posto médico do edifício do Campo Grande e no quartel do RSB na Av. D. Carlos I) não são servidas por transportes públicos regulares, salvo o transporte disponibilizado pela CML, o que limita o acesso para os utentes da DSHS;
As grandes dificuldades de acesso físico às instalações, pelos obstáculos incontornáveis (escadarias para vencer as cotas do terreno e da urbanização) particularmente para pessoas com mobilidade reduzida e onde se incluem os acidentados (ou não) que requerem os serviços, muitas vezes com lesões que interferem directamente com a locomoção;
As instalações dos Serviços Sociais da CML, se encontram localizadas numa zona da cidade mais acessível de meios de transporte, nomeadamente o Metropolitano e diversas carreiras de autocarros;
Nos termos da alínea f) do art. 16º do protocolo de cooperação entre o Município de Lisboa e os Serviços Sociais aprovado pela Proposta n.º 519/2006 o Município assumiu o compromisso de ceder o edifício municipal sito na Avenida Afonso Costa, para funcionamento e sede dos SSCML;
Este edifício é suficientemente grande para garantir as necessidades dos SSCML e para alojar ainda outra Unidade Orgânica da dimensão da Divisão de Segurança e Higiene no Trabalho;
A resolução do Conselho de Ministros nº59/2008 de 1 de Abril aprovou a Estratégia Nacional para a Segurança e Saúde no Trabalho 2008-2012, referindo na medida 9.1 que “ deve privilegiar-se a organização de serviços internos ás empresas”;
A Divisão de Saúde, Higiene e Segurança, devidamente apetrechada de meios técnicos e humanos, deverá continuar a desempenhar o papel fundamental na assistência aos trabalhadores municipais, estando o Município de Lisboa, enquanto entidade empregadora, obrigado a ter serviços próprios nos termos do disposto no art. 11º da Lei n.º 488/99;
Os Vereadores do PCP têm a honra de propor que a Câmara Municipal de Lisboa, ao abrigo do disposto na alínea p) do n.º 1 e da f) do n.º 2 do art. 64º da Lei n.º 169/99, na redacção dada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro, delibere:
1.A cedência de uma parte do edifício municipal sito na Avenida Afonso Costa (sede SSCML), de modo a instalar a Divisão de Saúde Higiene e Segurança (DSHS), devendo a área a ceder ser equivalente à actualmente ocupada na Qtª. Do Lavrado, ou seja, 1.200m2, promovendo para o efeito, a posterior alteração ao protocolo aprovado na CML através da Proposta n.º 519/2006.
2.Manter a DSHS como unidade orgânica municipal dotada de meios técnicos e humanos capaz de cumprir autonomamente as atribuições que lhe estão cometidas na Orgânica Municipal publicada pelo Aviso n.º 9769-A/2002 do DR II série, de 23 de Novembro.
3.Para efeitos do número anterior, reconstituir o quadro de pessoal técnico da DSHS, de forma a dar resposta às necessidades dos trabalhadores municipais, assim como garantir a continuidade dos projectos planificados.»
Solicita-se a melhor divulgação da Proposta, dada a sua importância.