Mais força aos trabalhadores! O que será um trabalhador?

É lugar-comum dizer-se que “o advogado é um profissional liberal”. Mas o que é que é um profissional liberal?

O Comité Económico e Social Europeu (CESE) avançou, em 2021, com a seguinte definição sobre as “profissões liberais”: “as profissões liberais consistem na prestação de serviços intelectuais”, caracterizado por “um elemento pessoal e baseiam-se numa relação de confiança”, com “responsabilidade pessoal e independência profissional” e subordinados “a um sistema de organização e supervisão da profissão”.

Pegando nesta definição, até certa altura, todos os advogados eram profissionais liberais; nestes dias, sê-lo-ão ainda alguns. Mas e tu? Será que és um “profissional liberal”?

Não há dúvida de que os teus serviços são intelectuais e que te encontras subordinado a uma organização que supervisiona a profissão; no entanto, a identificação parece ficar por aí.

Ou será que és um trabalhador?

Como sabes, o art.º 12.º do Código do Trabalho avança com alguns indícios de laboralidade:

a) A atividade ser realizada em local pertencente ao seu beneficiário ou por ele determinado – o escritório;

b) Os equipamentos e instrumentos de trabalho utilizados pertencerem ao beneficiário da atividade – o computador, o telemóvel, a internet, a impressora, os dossiers, etc., etc., etc.;

c) O prestador de atividade observar horas de início e de termo da prestação, determinadas pelo beneficiário da mesma – as horas de entrada (tantas vezes desacompanhadas de horas de saída…); ou

d) Ser paga, com determinada periodicidade, uma quantia certa ao prestador de atividade, como contrapartida da mesma – a “avença” mensal, fixa e invariável.

No entanto, a jurisprudência tem decidido que o elemento distintivo entre uma relação de trabalho e de prestação de serviços – esta típica dos profissionais (verdadeiramente…) liberais – se encontra na “subordinação jurídica, traduzida numa relação de dependência necessária da conduta pessoal do trabalhador, face às ordens, regras ou orientações ditadas pelo empregador, (…) Pressupõe o poder, atribuído ao empregador, de exercício de autoridade traduzido na possibilidade de emissão de ordens, instruções e efetivação de disciplina mediante aplicação de sanções”.

Ou seja, estás a obrigado, na prática, a cumprir com as ordens dos sócios para fazeres o teu trabalho? São os sócios que decidem que departamento integras, para que clientes trabalhas, que tarefas fazes, a que reuniões vais, quais as diligências que asseguras, a que horas entras, se podes (e em que dias podes) fazer teletrabalho?

Então esses sócios, são patrões – os teus patrões; e tu não és profissional liberal, és trabalhador.

Como trabalhador que és, tens direito aos direitos que a legislação laboral te consagra:

  • à tutela da parentalidade, sem depender da boa vontade do “escritório”;
  • aos limites da duração do trabalho e a gozar os períodos e dias de descanso;
  • ao pagamento do trabalho suplementar;
  • a faltar quando estás doente;
  • aos subsídios de férias e de Natal (e não a “bónus”, muitas vezes calculados de forma discricionária);
  • à proibição de despedimentos sem justa causa.

És trabalhador. Só não tens os direitos. Mas há alternativa!

A alternativa tem a força da ação conjunta dos trabalhadores. A ação conjunta de todos aqueles que, como tu, todos os dias se levantam cedo e todos os dias se deitam tarde porque os horários desregulados não permitem articular a vida pessoal e familiar com a vida profissional.

A ação conjunta de todos aqueles que, como tu, todos os meses fazem contas à vida porque a avença – melhor dizendo, o salário! – não chega para tanto mês, para tanta inflação, para tanta especulação.

A ação conjunta de todos aqueles milhares de trabalhadoras e trabalhadores que, como tu, sabem que todo o trabalho tem valor e que não há criação de valor sem trabalho.

É com elas e com eles e contigo que o Partido Comunista Português luta todos os dias por melhores salários, por melhores condições de trabalho, pela possibilidade de compatibilizar a vida pessoal e profissional, por um vínculo laboral estável para cada posto de trabalho permanente, por um país mais livre e desenvolvido num mundo de Paz e cooperação entre os povos. É ao lado desses milhares de trabalhadoras e trabalhadores, como tu, que o Partido Comunista Português luta há mais de 102 anos e continuará a lutar.

É ao lado das advogadas e dos advogados, como tu, que trabalham como assalariados, a quem é recusado um vínculo estável e efetivo, um salário justo face ao valor do trabalho produzido, um horário regulado, o direito a férias gozadas e pagas, assim como o direito ao subsídio de férias e de natal, direito à maternidade e paternidade e tantos outros direitos que noutros setores os trabalhadores conquistaram através dessa sua ação conjunta, que o Partido Comunista Português luta e intervém.

Exemplos dessa luta e intervenção podem ser encontrados no Projecto de Lei n.º 674/XIV/2ª, apresentado pelos Deputados do PCP para reconhecer e regular as relações de trabalho no exercício profissional da advocacia, como no Projecto de Lei n.º 300/XIV/1.ª, apresentado pelos Deputados do PCP no âmbito da pandemia para suspender o pagamento das contribuições para a caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores, ou no voto e na intervenção contra os Projetos de Lei de revisão do Regime Jurídico das Ordens Profissionais.

É como parte integrante dessa justa luta das advogadas e advogados que te convidamos a subscrever o Boletim “Direito à Esquerda”, onde são abordados os problemas, as lutas e as aspirações da nossa classe, e o Podcast com o mesmo nome onde discutimos os temas da Justiça.

Porque só com mais força conseguimos defender mais direitos. Porque só com mais força podemos alcançar as vitórias necessárias. Porque só dando Mais Força Aos Trabalhadores se construirá uma sociedade mais livre, justa e democrática. Porque a tua força também é precisa para defender os valores de Abril. Por tudo isto, junta-te a nós nesta luta!

Organiza-te! Adere ao PCP!