PCP contra a discriminação das Mulheres Trabalhadores na TAP

tapdiscrimina.jpgDesde que o PCP, em Outubro de 2008, questionou o Governo sobre a discriminação das Mulheres Trabalhadores da TAP na atribuição do prémio referente a 2007 (que foi negado a todas as que nesse período estiveram de licença de maternidade), este tem reiteradamente suportado a decisão descriminatória da Administração da TAP, mesmo depois da CIME (Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (junto do Ministério do Trabalho)) ter por unanimidade aprovado uma resolução condenando esta prática do Governo. Razão para o PCP apresentar novo requerimento na Empresa. (Em Ler Mais, os novos requerimentos, com os links para os anteriores e respectivas respostas). 

Perguntas ao Governo:
 
A 9 de Outubro de 2008, o Grupo Parlamentar do PCP apresentou na Mesa da Assembleia da República uma Pergunta ao Governo, através do Ministério dos Transportes e do Ministério do Trabalho, sobre os critérios para pagamento de prémios na TAP. (
Pergunta ao MOPTC , Pergunta ao MTSS ).

Afirmámos então que «a decisão da Administração da TAP, no sentido de negar a atribuição deste prémio a todos os trabalhadores e trabalhadoras que não tenham prestado a sua actividade profissional na Empresa num período mínimo de seis meses, está a traduzir-se numa situação em que muitas mulheres trabalhadoras desta empresa estão a ser excluídas – pela específica razão de terem sido mães» tendo colocado aos Ministérios a pergunta de «Que intervenção foi e/ou vai ser desenvolvida pelo Governo no sentido de pôr cobro a esta situação verdadeiramente imoral e ilegal».

A 12 de Novembro de 2008, respondeu o Ministério dos Transportes que «A Empresa rejeita veementemente a acusação de qualquer prática de discriminação e ataque aos direitos das mulheres trabalhadoras. Só a completa ignorância da realidade pode fundar tal acusação», numa nota onde procurou claramente legitimar e apoiar a opção da Administração da TAP, tomando-a como sua também. (Resposta do MOPTC)


A 4 de Abril de 2009, a Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (junto do Ministério do Trabalho), em parecer aprovado por UNANIMIDADE sobre a matéria em foco delibera:
1. Que a não atribuição do prémio monetário referente ao ano de 2007 às trabalhadoras em causa em virtude das ausências por licenças de maternidade consubstancia uma discriminação em função do sexo por motivo de maternidade;
2. Recomenda a TAP que reconheça este direito às Trabalhadoras;
3. Envia a questão para a ACT para os efeitos tidos por convenientes.
(Ver parecer,
1ª Parte , 2ª Parte )
 
Só a 18 de Maio de 2009, o Ministério do Trabalho responde à pergunta formulada a 9 de Outubro pelo Grupo Parlamentar do PCP. Nessa resposta IGNORA a resolução da CITE de 4 de Abril, e volta a legitimar os argumentos para a discriminação apresentados pela TAP e já rejeitados pela própria CITE. (Resposta do MTSS)
 
PERGUNTA AO MINISTÉRIO DO TRABALHO:
 
Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do Artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e em aplicação da alínea d), do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, pergunto ao Governo, através do Ministério do Trabalho e Solidariedade Social, o seguinte:

1.A resposta do MTSS de 18 de Maio de 2009 à Pergunta n.º 189/X/4.ª, do Grupo Parlamentar do PCP, reflecte a intenção deliberada desse Ministério de ignorar a deliberação da CITE de 4 de Abril de 2009?

2.Quando vai afinal o MTSS cumprir a sua obrigação de fazer cumprir a Lei e combater estas práticas ilegais e discriminatórias?
 
PERGUNTA AO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES:
 
Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) doArtigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e em aplicação daalínea d), do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia daRepública, pergunto ao Governo, através do Ministério das ObrasPúblicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:

1.Em que diavão ser pagos os prémios às trabalhadoras discriminadas pela TAP deacordo com a expressa recomendação da Comissão para a Igualdade noTrabalho e no Emprego/MTSS?

2.Vai a TAP pagar os juros devidos pela ilegal e discriminatória retenção do Prémio?
 
PERGUNTA AO PRIMEIRO-MINISTRO:
 
Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do Artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e em aplicação da alínea d), do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, pergunto ao Governo, através do Primeiro-Ministro, o seguinte:

1. O que tenciona fazer o Primeiro-Ministro perante o comportamento revelado pelo Ministério dos Transportes e pelo Ministério do Trabalho, que claramente prosseguem uma atitude de apoio a estas práticas legais e discriminatórias?