Grande vitória dos trabalhadores de Seguros: o CCT 2008 está em vigor!

A Direcção do SINAPSA (Sindicato Nacional dos Profissionais de Seguros e Afins) anunciou que o Tribunal do Trabalho do Porto confirmou a validade do Contrato Colectivo de 2008. Na sequência de um acordo assinado entre os sindicatos da UGT e a Associação Portuguesa de Seguros – APS (associação patronal do sector) que pretendia roubar inúmeros direitos aos trabalhadores do sector, a APS além de passar a não aplicar o CCT 2008 (SINAPSA) sem qualquer fundamento jurídico requereu juntos dos tribunais a confirmação da sua caducidade. O SINAPSA reconhece que “a decisão obtida é fruto da luta e da resistência dos trabalhadores do sector, especialmente os nossos associados, na defesa do nosso Contrato Colectivo de Trabalho”, alterando que “a luta continua e apelamos aos nossos associados que exijam junto das seguradoras a reposição imediata dos direitos consignados no CCT 2008 que não estão a ser cumpridos”. Na semana passada o SINAPSA anunciou a sua adesão à manifestação promovida pela CGTP-IN na próxima quinta-feira, que entre inúmeros outros motivos, apela à luta pela defesa da contratação colectiva.

 

COMUNICADO DA DIRECÇÃO DO SINAPSA

SENTENÇA DO TRIBUNAL DO TRABALHO DO PORTO – ACÇÃO JUDICIAL DA APS

TÍNHAMOS RAZÃO – O CCT 2008 ESTÁ EM VIGOR!

Caros Colegas,

Tal como sempre defendemos junto dos trabalhadores da actividade seguradora, os direitos consagrados no CCT 2008 mantêm-se em VIGOR; assim decidiu o Tribunal do Trabalho do Porto, na sentença proferida que a seguir transcrevemos:

“Pelo exposto, julgo totalmente improcedente a presente acção, e em consequência, absolve-se o Réu* do pedido, ou seja, não se reconhecendo a caducidade, em 6 de Abril de 2011 ou em qualquer outra data, do contrato colectivo de trabalho celebrado entre Autora** e Réu, publicado no BTE, 1.ª série, n.º 23, de 22 de Junho de 1995, e respectivas revisões, bem como do acordo de adesão celebrado entre Autora e Réu, publicado no BTE, n.º 19, de 22 de Maio de 2007.”

* SINAPSA          ** APS

Não podemos deixar de reconhecer que a decisão obtida é fruto da luta e da resistência dos trabalhadores do sector, especialmente os nossos associados, na defesa do nosso Contrato Colectivo de Trabalho.

No entanto, a luta continua e apelamos aos nossos associados que exijam junto das seguradoras a reposição imediata dos direitos consignados no CCT 2008 que não estão a ser cumpridos, nomeadamente: Férias e Licenças com Retribuição, Atribuição e Actualização dos Prémios de Antiguidade, Promoções Obrigatórias, Complementos do Subsídio de Doença, Seguro de Vida, Suplementos Salariais por Horário Diferenciado e Turnos e a Recapitalização dos Fundos de Pensões, entre outros.

O SINAPSA continuará a exigir das seguradoras o cumprimento integral e incondicional das cláusulas do CCT 2008 e manterá atenta vigilância a quaisquer incumprimentos contratuais que venham a subsistir, solicitando a intervenção da ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho) sempre que tal se verifique.

A Inspecção Geral do Trabalho está a intervir, a partir dos Centros Locais da ACT, nas áreas de trabalho denunciadas pelo SINAPSA, nas quais no seu conjunto são mais de 340 denúncias já efectuadas por incumprimento do clausulado do CCT 2008.

VALE SEMPRE A PENA LUTAR.

SINDICALIZA-TE NO SINAPSA!

 7 de Julho de 2014

SENTENÇA DO TRIBUNAL DO TRABALHO DO PORTO – ACÇÃO JUDICIAL DA APS

TÍNHAMOS RAZÃO – O CCT 2008 ESTÁ EM VIGOR!

Caros Colegas,

Tal como sempre defendemos junto dos trabalhadores da actividade seguradora, os direitos consagrados no CCT 2008 mantêm-se em VIGOR; assim decidiu o Tribunal do Trabalho do Porto, na sentença proferida que a seguir transcrevemos:

“Pelo exposto, julgo totalmente improcedente a presente acção, e em consequência, absolve-se o Réu* do pedido, ou seja, não se reconhecendo a caducidade, em 6 de Abril de 2011 ou em qualquer outra data, do contrato colectivo de trabalho celebrado entre Autora** e Réu, publicado no BTE, 1.ª série, n.º 23, de 22 de Junho de 1995, e respectivas revisões, bem como do acordo de adesão celebrado entre Autora e Réu, publicado no BTE, n.º 19, de 22 de Maio de 2007.”

* SINAPSA          ** APS

Não podemos deixar de reconhecer que a decisão obtida é fruto da luta e da resistência dos trabalhadores do sector, especialmente os nossos associados, na defesa do nosso Contrato Colectivo de Trabalho.

No entanto, a luta continua e apelamos aos nossos associados que exijam junto das seguradoras a reposição imediata dos direitos consignados no CCT 2008 que não estão a ser cumpridos, nomeadamente: Férias e Licenças com Retribuição, Atribuição e Actualização dos Prémios de Antiguidade, Promoções Obrigatórias, Complementos do Subsídio de Doença, Seguro de Vida, Suplementos Salariais por Horário Diferenciado e Turnos e a Recapitalização dos Fundos de Pensões, entre outros.

O SINAPSA continuará a exigir das seguradoras o cumprimento integral e incondicional das cláusulas do CCT 2008 e manterá atenta vigilância a quaisquer incumprimentos contratuais que venham a subsistir, solicitando a intervenção da ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho) sempre que tal se verifique.

A Inspecção Geral do Trabalho está a intervir, a partir dos Centros Locais da ACT, nas áreas de trabalho denunciadas pelo SINAPSA, nas quais no seu conjunto são mais de 340 denúncias já efectuadas por incumprimento do clausulado do CCT 2008.

VALE SEMPRE A PENA LUTAR.

SINDICALIZA-TE NO SINAPSA!

A Direcção, 7 de Julho de 2014
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SENTENÇA DO TRIBUNAL DO TRABALHO DO PORTO – ACÇÃO JUDICIAL DA APS

TÍNHAMOS RAZÃO – O CCT 2008 ESTÁ EM VIGOR!

 

 

Caros Colegas,

Tal como sempre defendemos junto dos trabalhadores da actividade seguradora, os direitos consagrados no CCT 2008 mantêm-se em VIGOR; assim decidiu o Tribunal do Trabalho do Porto, na sentença proferida que a seguir transcrevemos:


“Pelo exposto, julgo totalmente improcedente a presente acção, e em consequência, absolve-se o Réu* do pedido, ou seja, não se reconhecendo a caducidade, em 6 de Abril de 2011 ou em qualquer outra data, do contrato colectivo de trabalho celebrado entre Autora** e Réu, publicado no BTE, 1.ª série, n.º 23, de 22 de Junho de 1995, e respectivas revisões, bem como do acordo de adesão celebrado entre Autora e Réu, publicado no BTE, n.º 19, de 22 de Maio de 2007.”

* SINAPSA          ** APS

 


Não podemos deixar de reconhecer que a decisão obtida é fruto da luta e da resistência dos trabalhadores do sector, especialmente os nossos associados, na defesa do nosso Contrato Colectivo de Trabalho.

No entanto, a luta continua e apelamos aos nossos associados que exijam junto das seguradoras a reposição imediata dos direitos consignados no CCT 2008 que não estão a ser cumpridos, nomeadamente: Férias e Licenças com Retribuição, Atribuição e Actualização dos Prémios de Antiguidade, Promoções Obrigatórias, Complementos do Subsídio de Doença, Seguro de Vida, Suplementos Salariais por Horário Diferenciado e Turnos e a Recapitalização dos Fundos de Pensões, entre outros.

O SINAPSA continuará a exigir das seguradoras o cumprimento integral e incondicional das cláusulas do CCT 2008 e manterá atenta vigilância a quaisquer incumprimentos contratuais que venham a subsistir, solicitando a intervenção da ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho) sempre que tal se verifique.

A Inspecção Geral do Trabalho está a intervir, a partir dos Centros Locais da ACT, nas áreas de trabalho denunciadas pelo SINAPSA, nas quais no seu conjunto são mais de 340 denúncias já efectuadas por incumprimento do clausulado do CCT 2008.

 

VALE SEMPRE A PENA LUTAR.

SINDICALIZA-TE NO SINAPSA!

 

A Direcção, 7 de Julho de 2014

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