A precarização dos vínculos de trabalho no Sector dos Seguros

PONTO 2.1 DA RESOLUÇÃO POLÍTICA DA IX ASSEMBLEIA DO SECTOR DOS SEGUROS DA ORGANIZAÇÃO REGIONAL DE LISBOA DO PCP (podes ler o documento completo AQUI)

2.1 A precarização do trabalho no Sector

A maior parte dos trabalhadores desconhece o processo de precarização das relações de trabalho no sector. Se a seguir ao 25 de Abril, em consequência da luta dos trabalhadores foram admitidos no quadro todos os trabalhadores sem vínculo permanente (incluindo alguns que já não se encontravam a trabalhar no sector), as várias formas de precarização praticadas foram introduzidas e desenvolveram-se ao sabor da recuperação capitalista dirigida pelos partidos que têm governado o país, com a colaboração empenhada do sindicalismo por eles edificado.

Uma parte considerável dos trabalhadores de seguros foi sujeita a um processo de proletarização com características próprias. A precariedade tem que ser observada como fazendo parte de um processo para pôr em causa o direito ao trabalho como ele está consagrado na Constituição da República e eixo central do aumento da exploração dos trabalhadores com vista à obtenção de maiores lucros e fragilização da sua luta.

A precariedade não caiu do céu. No momento em que se verifica um despudorado ataque ao movimento sindical de classe por parte do governo, é importante salientar que os trabalhadores de seguros conquistaram direitos sempre que reforçaram a sua unidade e reforçaram a sua organização. É exemplo disso, a melhoria das condições de vida através da contratação colectiva a partir de 1970 e sobretudo o que foi conquistado depois do 25 de Abril.

Se Mário Soares ficou conhecido por ter fechado o socialismo na gaveta, no caso do trabalho precário pode dizer-se que abriu a gaveta para ele poder reviver. No primeiro caso, asfixiou o socialismo; no segundo, ressuscitou o trabalho precário. Com a publicação do Decreto-Lei n.º 781/76, de 28 de Outubro, reiniciava-se a possibilidade de admissão de trabalhadores com contratos a prazo.

Na frente sindical em 1975, uma lista afecta ao Partido Socialista, que agregava membros do MRPP, da AOC e da UDP, vence as eleições e logo na primeira revisão contratual, em 1977, consagra a legislação aprovada pelo Governo PS/Soares, abrindo a possibilidade de trabalho temporário no sector e em 1979 dilata o período máximo de vigência dos contratos.

Estava aberto o caminho para o aprofundamento da precarização dos vínculos laborais no Sector. Um caminho apontado como “moderno”, mas que na realidade significava o regressar, em termos de relações laborais, ao fascismo.
O processo de destruição dos direitos laborais conduzido de seguida pelos sucessivos governos PS/PSD (com ou sem CDS) criou as condições para que hoje, existam milhares de trabalhadores de seguros – são de seguros porque exercem funções que pertencem e são indispensáveis à actividade seguradora – que não são considerados como tal, não sendo abrangidos pela contratação colectiva. Através do outsourcing ou contratação através de empresas de trabalho temporário, foram delegadas, parcial ou totalmente, muitas funções como a informática, limpeza, segurança, peritagens, comerciais, profissões operárias, saúde, digitalização de documentos, entre outras. O mesmo aconteceu em delegações e balcões convertidos em regime de franchising.

Elemento central deste processo foi o desmembramento das companhias em várias empresas subsidiárias (pertencentes ao mesmo grupo) e o recurso cada vez maior a empresas de trabalho temporário para garantir serviços necessários ao regular funcionamento das seguradoras – serviços de assistência, apoio ao cliente, gestão de sinistros, entre outras.
Empresas que fomentam vínculos altamente precários, que chegam a ser mensais, à hora ou à peça com renovações automáticas, sem especificar a empresa seguradora para quem o trabalhador prestará de facto serviço. Vínculos que institucionalizam aberrações como o caso de um trabalhador que apesar de efectivo na empresa de trabalho temporário é despedido (por extinção de posto de trabalho ou no seguimento de cláusulas que antecipem esta possibilidade) porque a companhia seguradora deixa de recorrer à prestação de serviços da sua entidade patronal legal.

Aos trabalhadores é bloqueada a progressão na carreira e a passagem aos quadros da companhia raramente ocorre. Afastados geograficamente dos trabalhadores dos quadros das companhias, onde as estruturas unitárias dos trabalhadores se encontram e onde o sentimento de pertença de classe é maior, o trabalhador é incitado (para aspirar a manter o seu posto de trabalho) a digladiar-se com os seus colegas para obter “elevados níveis produtividade”.
Criaram-se condições objectivas e subjectivas para impor o prolongamento do horário de trabalho, aumentar os ritmos de trabalho, recorrer ao trabalho no domicílio, baixos salários, negação de direitos conquistados ao longo de décadas pelos trabalhadores do sector.

Exemplos claros desta situação são as diversas empresas de trabalho temporário com locais de trabalho dedicados exclusivamente para servir determinada companhia ou empresas telefónicas que, na própria sede, não possuem trabalhadores nos quadros, recorrendo a mão de obra contratada a outras empresas de trabalho temporário, como na Logo e a Directo T (Tranquilidade), a Via Directa / OK Teleseguro (Fidelidade) ou a Seguro Directo (AXA), entre outras.