PRINCIPIOS SOBRE O MEDICAMENTO
I – UM “BEM” INDISPENSÁVEL AO DIREITO À SAUDE
Sendo o direito à Saúde uma aquisição inquestionável das sociedades modernas, todos os cidadãos devem ter igual acesso aos recursos fármaco terapêuticos que o avanço das ciências proporciona
Uma Politica do Medicamento deve:
– Garantir a todos a satisfação integral desta necessidade;
– Basear-se em critérios de justiça social a gratuidade e a comparticipação.
II – UM “BEM” PARA USO RACIONAL
A escolha do medicamento, para cada situação, é uma decisão técnica que envolve opções relativas à qualidade e à relação risco/beneficio. Mas, cada vez mais o prescritor deve equacionar uma outra relação, o custo/beneficio.
Nos medicamentos que dispensam prescrição médica, transfere-se para o utilizador e para o farmacêutico a responsabilidade da escolha, aceitável para certos grupos de fármacos, de venda exclusiva na farmácia e com preço fixo.
Uma Politica do Medicamento deve Implementar:
– Correctos critérios de escolha de medicamentos, através de formação institucional e informação independente;
– Formulários e protocolos. Genéricos;
– Garantia de qualidade e Fármaco vigilância;
– Correcta informação dos Utilizadores. Proibição de publicidade dirigida ao publico.
III – UM “BEM” ECONÓMICO
A produção, distribuição e comercialização do medicamento, gera emprego intensivo e especializado, desenvolve e importa tecnologia aplicável noutras áreas, alimenta múltiplas actividades produtivas (industria química, do papel, do vidro, dos plásticos, gráfica e design, etc.), além de desenvolver actividades empresariais de armazenamento, distribuição e comercialização com grande impacto no custo final.
Contrariamente, a desvalorização do sector produtivo nacional de medicamentos, além de agravar a balança comercial, representa o desperdício de mão-de-obra qualificada, de quadros técnico-científicos e de tecnologia instalada, além de geradora de desemprego.
Uma Politica do Medicamento deve Implementar:
– A produção nacional, tendo em conta as suas repercussões sobre varias áreas da economia, emprego e património técnico-científico do pais;
– O desenvolvimento técnico-científico e a investigação capazes de dotar a produção nacional.
IV – UM “BEM” ESTRATÉGICO
Sendo o medicamento um bem indispensável à manutenção da vida e da saúde da comunidade, deve esta, na medida dos seus recursos técnico-científicos e em matérias primas, dispor dos meios que permitam não ficar na total dependência do exterior.
Uma Verdadeira Politica Nacional do Medicamento deve:
– Inventariar os medicamentos essenciais;
– Orientar a indústria nacional para a produção de medicamentos essenciais, se necessário através de fábricas do estado.
SECTOR SAÚDE O.R.L.