Submeter a deliberação da Assembleia Municipal a participação no IRS dos Sujeitos passivos com domicílio fiscal no Concelho de Sintra, relativamente aos rendimentos do ano de 2021

A actual Lei de Finanças Locais passou a atribuir aos municípios em cada ano, uma participação variável até 5% no IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na respectiva circunscrição territorial, relativa aos rendimentos do ano imediatamente anterior, cabendo à Câmara Municipal a faculdade de prescindir de tal participação, revertendo nesse caso, tal benefício, para os contribuintes. A proposta subscrita pelo Presidente da Câmara de Sintra fixa em 4% – o valor a receber pelo Município.

Perante uma Lei de Finanças Locais que continuamos a considerar fortemente penalizadora para as autarquias, consideramos que esta possibilidade em concreto constitui uma mera operação de cosmética, imputando às Câmaras o ónus da incapacidade do Governo quer em solucionar os problemas mais básicos da população quer em definir políticas fiscais justas.

É para nós uma certeza que o desagravamento da carga fiscal, em particular sobre os rendimentos do trabalho, é uma necessidade reconhecida a que o Governo e a Assembleia da República têm que dar resposta, seja pela revisão dos escalões de tributação, seja pelo alargamento das deduções à colecta, o que não faz qualquer sentido é que, quanto a este imposto em concreto, o desagravamento se possa fazer desigualmente, de concelho para concelho, ao sabor das necessidades financeiras, da vontade política ou de meras opções de cada Município.

A participação variável no IRS pelos municípios é uma das três formas de repartição dos recursos públicos entre o Estado e as autarquias que têm como objectivo atingir o equilíbrio financeiro. As duas restantes são a subvenção geral, determinada a partir do Fundo de Equilíbrio Financeiro, e a subvenção específica, decorrente do Fundo Social Municipal
Como a realidade tem demonstrado, uma maior justiça fiscal não é sinónimo de uma menor arrecadação tributária conduz inevitavelmente a uma menor dotação orçamental para bens públicos, atingindo diferenciadamente os diversos grupos sociais. Os beneficiados, as camadas de maiores rendimentos, podem mais facilmente ter alternativas ao uso dos serviços públicos que, em virtude da perda de receitas, poderão eventualmente deixar de ser prestados, piorar na qualidade de resposta ou até ser privatizados. Acresce ainda que se existe contribuição em sede de IRS numa altura de pandemia tal significa que se trata se um agregado que não sofreu o que a maioria da população sofreu: perda de rendimentos.

Assim, manter a participação em 4%, tal como aconteceu em anos anteriores e que sempre mereceu a concordância do PS, PSD/CDS e Independentes, é beneficiar as famílias que têm mais rendimento, em detrimento de todos os outros.
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