Submeter a deliberação da Assembleia Municipal a fixação de taxas de Imposto Municipal sobre Imóveis para vigorar no ano de 2021

No actual contexto de pandemia, a diminuição para a taxa mínima do IMI é uma medida importante para o alívio das famílias dado que a grande maioria destas é proprietária de habitação própria. A pandemia está a provocar grandes problemas às famílias portuguesas e o município de Sintra é dos que regista um maior aumento da taxa de desemprego. A lógica que levou ao recurso ao crédito à habitação empurrou muito portugueses para esta situação que é muito sentida sempre que as taxas de juro crescem. Em Sintra, o modelo de desenvolvimento urbano assentou na lógica aquisitiva de imóvel por via do crédito à habitação e daí que qualquer alteração nas condições de crédito tem efeitos imediatos em largas franjas da população.

 

Considerando o crescimento exponencial das receitas com o IMI verificado nos últimos anos, a manutenção da taxa de IMI revela-se de fundamental importância para a vida da população de Sintra.

Contudo, consideramos importante o estabelecimento de coeficientes de minoração da taxa aplicável a prédios urbanos que tenham sofrido obras de recuperação devidamente comprovadas e a fixação de taxas de majoração de 30% a prédios urbanos degradados. Ainda é de salientar que a penalização, com a elevação da taxa ao triplo, dos imóveis que se encontram devolutos é uma medida importante numa altura em que existe em Portugal um grande problema de falta de habitação. Aliás, o agravamento devia ser cumulativo, de forma a obrigar à colocação destes imóveis ao serviço das populações. Este é um caminho que ainda se tem que fazer, dado que o agravamento proposto ainda é perfeitamente sustentável pelos proprietários. Para além disso, a minoração em 25% dos imóveis que sofreram recentemente obras tendo em vista a eficiência energética e conservação poderá incentivar à melhoria das condições do edificado em Sintra.

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