Em 9 de Novembro, a Directora do Departamento de Ambiente e Salubridade, Regina Meneses, através da informação interna n.º 76/DAS/2006 determinou que, até ao dia 10 de Novembro, lhe fossem presentes todos os processos “com nota justificativa de afectação de verbas que necessitam de ser comprometidos para poder colocar à consideração superior a sua continuidade”.
Na mesma informação interna, a referida directora informou a Chefe de Divisão do Ambiente que “todos os processos que não sejam presentes à data indicada ficam sem ser contemplados nas Grandes Opções do Plano pelo que não existirá verba para proceder ao seu pagamento mesmo que realizados, incorrendo o técnico responsável pelo acompanhamento do processo, em procedimento disciplinar caso se venha a verificar qualquer problema com os mesmos por falta de compromisso”.
Pelo exposto, pode-se verificar que esta Directora ameaçou os trabalhadores que, por fazerem greve e não poderem por isso cumprir esta determinação, ficariam sujeitos a procedimento disciplinar, sujeitando-se às respectivas sanções.
Assim, consideram os vereadores da CDU que se está perante a prática de uma falta grave cometida pela Directora dos Serviços acima referidos, a qual se arroga o direito de ameaçar os trabalhadores sob as suas ordens, com o objectivo claro de os coagir a não fazerem a greve a que legalmente têm direito.
Esta senhora directora ou é incompetente, por não saber que durante a greve os trabalhadores têm o seu contrato de trabalho suspenso com a sua entidade patronal, e portanto é impossível sujeitá-los a procedimento disciplinar, ou então pretende fazer a figura que faziam os “gorilas” nas universidades e os pides nas fábricas que, contra qualquer direito, reprimiam estudantes e trabalhadores.
Se num estado de direito esta actuação é inadmissível, pior ainda num concelho que se afirma na rota da modernidade, a não ser que a mesma senhora considere como modernidade uma sociedade fascizante.
Requeremos pois da Senhora Presidente da Câmara um claro esclarecimento desta situação e o procedimento adequado para que faça parar de imediato este grave atropelo aos mais elementares direitos que todos os trabalhadores deste país têm consagrados na Constituição da República.
Odivelas, 15 de Novembro de 2006