Minuta do contrato de Arrendamento – 22/10/2008

PROPOSTA DOS VEREADORES DA CDU

Ponto
10

Minuta
do contrato de Arrendamento em regime de renda apoiada, a ser
celebrado entre a autarquia, as cooperativas promotoras dos
Empreendimentos PER do Bº Gulbenkian e Arroja-Fase II (Freguesia de
Odivelas) e os futuros arrendatários

PROPOSTA
DE ALTERAÇÃO

Tendo
em Consideração que:

  • Com
    a adesão ao Plano Especial de Realojamento, a CMO assumiu a
    responsabilidade pelo realojamento dos agregados familiares
    recenseados ao abrigo e nos termos do DL nº163/93 de 07 de Maio com
    a redacção do DL nº 271/2003 de 28 de Outubro;

  • Após
    o realojamento, as famílias abrangidas têm direito a um
    arrendamento enquanto persistir essa necessidade e que só deverá
    cessar nos termos e pelos motivos legalmente previstos;

  • De
    igual forma, as famílias realojadas tem direito ao arrendamento em
    regime de renda apoiada, só susceptível das alterações
    legalmente previstas, nomeadamente em função das alterações da
    composição agregado familiar e/ou rendimentos per
    capita

    do agregado;

  • A
    proposta apresentada prevê a celebração de contratos de
    arrendamento de duração limitada, com o prazo de cinco anos, findo
    o qual a cooperativa poderá denuncia-lo, sem qualquer motivo
    objectivo imputável à família;

  • Também
    nos termos da proposta, o Município assume a obrigação de
    pagamento à cooperativa do diferencial entre o valor do preço
    técnico e o valor da renda apoiada, mas apenas durante o prazo de
    25 anos, a contar da data da celebração do primeiro contrato para
    o respectivo fogo. Tal significa que, após este período, será
    aplicado um novo regime de renda, que na generalidade terá um valor
    mais elevado, independentemente das condições objectivas do
    agregado familiar ou até do tempo de duração do último
    arrendamento daquele fogo.

  • Neste
    processo, é nosso entendimento de que não se poderá deixar de ter
    em consideração quer as características especiais destas
    famílias, de fracos recursos e, na generalidade, sem condições
    para, por si próprios, encontrarem alternativas habitacionais
    adequadas, quer o carácter social intrínseco a estes
    arrendamentos, que não poderão nem deverão ser equiparados aos
    arrendamentos no mercado, nem pré-limitados no tempo:

  • A
    manter-se a redacção proposta, e com os arrendamentos celebrados
    nestas condições, a Câmara Municipal não resolve definitivamente
    a situação e, no futuro, ver-se-á de novo confrontada com a
    necessidade de encontrar alternativas habitacionais para as mesmas
    famílias, sem fogos municipais para o satisfazer;

Por
estas razões, os
Vereadores da CDU apresentam as seguintes alterações à minuta do
contrato de arrendamento proposta:

  1. Eliminação
    da Cláusula Segunda e correspondente renumeração do articulado;

  2. No
    nº 8 da Cláusula Quarta, eliminação da frase “…e
    pelo prazo de 25 anos contados a partir da data da celebração do
    primeiro contrato de arrendamento para o respectivo fogo…”

Odivelas, 22 de Outubro de 2008

Os Vereadores da CDU