Vertente Norte a Caneças – 07/05/2008

DECLARAÇÃO DE VOTO DOS VEREADORES DA CDU

Ponto 14

Variante Norte a Caneças 

São bem conhecidas as posições dos
vereadores da CDU quanto à política que, em matéria de urbanismo, que tem vindo
a ser prosseguida no nosso concelho, as nossas mais profundas reservas
relativamente ao processo de densificação e betonização a que assistimos
diariamente e a nossa posição de defesa da suspensão da aprovação de novos
loteamentos, enquanto não for concluído o novo PDM.

Um PDM que teima em não avançar, em relação
ao qual não conhecemos desenvolvimentos relevantes nestes quase três anos de
mandato deste executivo, uma situação que, aliás, justifica a nossa apreensão e
o nosso protesto.

Contudo e como temos vindo a comprovar, esta
nossa posição de principio, assente na firme convicção de que a qualidade de
vida dos actuais e futuros residentes exige uma outra politica urbanística,
outro planeamento e gestão do território, outras opções estratégicas, nunca
prejudicou, em nada, a nossa análise e apreciação de todas as propostas que, em
concreto, nos são apresentadas e um tratamento diferenciado das diferentes
situações.

Não confundimos pequenos loteamentos, de
baixa densidade, de moradias de 1 ou 2 pisos, com grandes urbanizações em
altura, com centenas de fogos e prédios de 6,8 ou mais pisos, como algumas que,
com a nossa veemente reprovação, o PS e o PSD ainda recentemente aprovaram.

O loteamento que agora é proposto, para 8
fogos, corresponde a uma ocupação de baixa densidade, com os indicadores urbanísticos
abaixo dos limites permitidos e permitirá ainda a concretização de parte da
denominada Variante Norte a Caneças, uma via há muitos anos prevista e com
grande importância no quadro das acessibilidades municipais e que muito
beneficiará a circulação nesta área do Concelho.

Contudo, a aceitação de que toda a área do
espaço canal para aquela via, ou seja, para uma infra-estrutura viária, seja
considerada como área de cedência para equipamentos de utilização colectiva, e
seja contabilizada, na sua totalidade, com vista ao cumprimento do legalmente
exigível para esta operação urbanística, nos termos da Portaria nº 1136/2001 de
25 de Setembro, suscita-nos as maiores reservas, quer porque assim se prescinde
de qualquer área de equipamento, prejudicando os futuros residentes, quer até
do ponto de vista da sua conformidade legal.

Em nosso entender, esta decisão dificilmente
se compagina com o espírito e a letra da lei, sendo certo que, nos termos
daquela Portaria, não só são sempre cumulativas as cedências exigíveis para
espaços verdes, para equipamentos colectivos e para infra-estruturas, onde se
integram a rede viária e os estacionamentos, como é claramente definido, o que,
neste âmbito, é considerado equipamento de utilização colectiva e o que é
considerado infra-estrutura.

Este parece aliás ser também o entendimento
perfilhado na informação técnica a fls. 80 a 82 do respectivo processo.

Assim, pelos razões expostas, e não obstante
a garantia aqui hoje prestada, pela Sr.ª Presidente da Câmara, de que está
assegurada a devida legalidade, a nossa abstenção.

Odivelas, 7 de Maio de 2008

Os Vereadores da CDU