Ponto 3
Taxa Municipal de Direitos de Passagem
Não quiseram que fosse assim, o PS e o PSD, aprovaram uma Lei que transferiu das empresas operadoras para os consumidores a obrigatoriedade de pagamento desta taxa.
É por isso que lamentavelmente assistimos ao anúncio na comunicação social de altíssimo e escandalosos lucros dessas empresas ao mesmo tempo que é publicitado o agravamento sempre crescente do custo de vida para a esmagadora maioria das famílias portuguesas, levando-as ao endividamento insuportável.
Apresenta hoje a esta Câmara, a aliança PS/PSD, uma proposta para que seja aprovada uma Taxa Municipal de Direito de Passagem de 0,25% sobre o valor da factura de cada cliente, residente no nosso concelho, valor este máximo previsto no Artº 106º, nº2, alínea b), da Lei 5/2004 de 10 de Fevereiro. Daqui podemos inferir que se a Lei o permitisse a taxa hoje proposta ainda seria maior.
A posição que tomamos hoje é a mesma que já manifestámos em anos anteriores – votámos contra – pois a vida dos nossos munícipes piora dia a dia, aliás como acontece com a esmagadora maioria do nosso povo: – O desemprego aumenta, os salários reais baixam, os juros e os preços dos produtos de primeira necessidade aumentam diariamente, reformas cada vez mais desvalorizadas o que coloca muitas famílias do nosso concelho próximo da insolvência. A Taxa agora proposta, a máxima que a Lei permite, vai agravar ainda mais as dificuldades das famílias do nosso concelho. A nosso ver, esta Taxa Municipal, tendo que ser paga, lamentavelmente, pelos consumidores, não devia ultrapassar os 0,15%, conforme proposta alternativa que fizemos, mas que foi agora derrotada pela mesma coligação PS/PSD.
Odivelas, 5 de Setembro de 2007